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  • 15/12/2016

    Número: 3242

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

     

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. 

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender às seguintes classificações orçamentárias:

     

    I - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    2.xxx – Transferência Santa Casa – Limite Financeiro MAC

    Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições

    Código de Destinação de Recursos: 149................................................... R$200.000,00

     

    II - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 – Secretaria Municipal de Assistência Social

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    2.xxx – Transferência APAE – Limite Financeiro MAC

    Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições

    Código de Destinação de Recursos: 149................................................... R$100.000,000

     

    Total Geral...................................................................................................R$300.000,00

     

     

     

     

     

    Art. 2º Os recursosnecessários à abertura do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são oriundos do excesso de arrecadação obtido por meio dos repasses financeiros conferidos pela Portaria nº 1.033, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Saúde, cuja cópia integra a presente Lei.

     

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o recurso proveniente do Ministério da Saúde considera-se legalmente vinculado à finalidade específica, nos termos do parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, a inclusão das ações supracitadas ao Programa 0036 – Rede de Atenção à Saúde.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5º O crédito especial autorizado por esta Lei, terá vigência no exercício financeiro de 2016, podendo ser reaberto no limite de seu saldo, e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2017, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.

     

    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Passos (MG), aos 15 de dezembro de 2016.

              

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

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