LEI Nº 3.240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a revisão do Plano plurianual para o período de 2014/2017 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Passos, para o período de 2017, atendendo ao que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal 3.050, de 30 de dezembro de 2013 e em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo a revisão dos programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma dos seguintes anexos:
I – Anexo I – Órgãos responsáveis por Programas e suas Unidades Gestoras e Executoras; e
II – Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio.
Parágrafo único. Os valores e metas constantes do Anexo II de que trata o caput deste artigo são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 2ºFica alterado o Demonstrativo I – Metas Anuais, parte integrante do “Anexo de Metas Fiscais”, estabelecido pela Lei nº. 3.200, de 4 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2016, passando o mesmo a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, aos 15 de dezembro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento
ANEXO I
A LEI Nº 3.240/2016
ÓRGAOS RESPONSÁVEIS POR PROGRAMAS
PROGRAMAS E SUAS UNIDADES GESTORAS E EXECUTORAS
ANEXO II
A LEI Nº 3.240/2016
PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO
ANEXO III
A LEI Nº 3.240/2016
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS