LEI Nº 3.228 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
Concede novo prazo à UNIÃO para o cumprimento do encargo previsto pela Lei nº 2.931/2012.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica concedido à UNIÃO o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, para cumprimento de encargo relativo ao imóvel doado pelo Município, através da Lei nº 2.931 de 29 de junho de 2012.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo compreende o período para o início e término das obras previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº 2.931 de 29 de junho de 2012.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.931, de 29 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), em 6 de dezembro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento
LUIZ ALVES DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração