LEI Nº 3.226 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a jornada semanal de trabalho dos cargos que específica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A jornada semanal de trabalho do cargo de Técnico em Serviços de Saúde, quando na área de atuação em radiologia, e do cargo de Assistente Social fica alterada, na seguinte forma:
I –de Assistente Social, passando de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais;
II -de Técnico em Serviços de Saúde, quando na área de atuação em radiologia, passando de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Parágrafo único.A alteração da jornada semanal de trabalho prevista neste artigo não importará na redução e proporcionalidade de vencimentos, gratificações e vantagens dos servidores investidos no cargo.
Art. 2º.O Anexo I, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 31 de outubro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ ALVES DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
à LEI N° 3.226 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I
da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
da Prefeitura Municipal de PASSOS
Grupo Ocupacional [código] * |
Cargo |
Quantitativo |
Nível de Vencimento |
Jornada Semanal |
Formação/Área de Atuação/Especialização |
AD |
Oficial de Administração |
123 |
XI |
40h |
Ensino Médio |
AS |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
7 |
IV |
40h |
Ensino Médio, acrescido de Curso de Auxiliar de Consultório Odontológico. |
AS |
Técnico em Serviço de Saúde |
95 |
VII |
40h |
* Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante nas áreas de: Análises Clínicas e/ou Laboratório, Enfermagem, Farmácia, Vigilância Sanitária, Imobilização Ortopédica e Saúde Bucal, ou do ensino médio + curso técnico. * Registro no Conselho da Categoria. |
24h |
* Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante na área de Radiologia, ou do ensino médio + curso técnico; * Registro no Conselho da Categoria. |
||||
AS |
Agente Comunitário de Saúde |
103 |
V |
40h |
Ensino Fundamental e conclusão com aproveitamento do curso introdutório de formação inicial e continuada. |
AS |
Agente de Combate às Endemias |
57 |
V |
40h |
Ensino Fundamental e conclusão com aproveitamento do curso introdutório de formação inicial e continuada. |
FC |
Fiscal de Urbanismo |
06 |
VII |
40h |
Ensino Médio |
FC |
Fiscal de Tributos |
13 |
X |
40h |
Ensino Médio |
FC |
Fiscal Ambiental |
03 |
VII |
40h |
Ensino Médio |
NS |
Advogado |
04 |
NS VII |
40h |
*Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); *Experiência comprovada de 02 anos de advocacia |
NS |
Analista Técnico Jurídico |
02 |
NS IV |
40h |
Bacharel em Direito |
NS |
Analista Controle Interno Contábil/Financeiro |
01 |
NS IV |
40h |
Bacharel em Ciências Contábeis ou Administração, experiência comprovada de 02 (dois) anos em controle interno. |
NS |
Contador |
02 |
NS IV |
40h |
Bacharel em Ciências Contábeis |
NS |
Analista de Sistemas |
04 |
NS IV |
40h |
Superior na área de informática, experiência comprovada de 2 anos de atuação na área. |
NS |
Arquiteto |
02 |
NS IV |
40h |
*Graduação em Curso Superior de Arquitetura *Registro no Conselho de Classe |
NS |
Assistente Social |
21 |
NS I
|
30h |
*Graduação em Curso Superior de Serviço Social *Registro no Conselho de Classe |
NS |
Assessor Jurídico de Controle Interno |
01 |
NS VII |
40h |
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Experiência comprovada de 02(dois) anos em controle interno. |
NS |
Bibliotecário |
02 |
NS IV |
40h |
Biblioteconomia |
NS |
Biólogo |
01 |
NS IV |
40h |
superior em Biologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. |
NS |
Biomédico |
02 |
NS IV |
40h |
*Graduação em Biomedicina *Registro no Conselho de Classe |
NS |
Farmacêutico-bioquímico |
08 |
NS IV |
40h |
*Graduação em Curso Superior em Farmácia *Registro no respectivo conselho |
NS |
Enfermeiro |
35 |
NS IV |
40h |
*Graduação em Curso Superior de Enfermagem *Registro no respectivo conselho |
NS |
Engenheiro |
09 |
NS IV |
40h |
Engenharia: Civil, Elétrica, Trânsito, Agrônoma, Mecânica, Seg. e outras. |
NS |
Fonoaudiólogo |
01 |
NS IV |
40h |
Fonoaudiologia |
NS |
Veterinário |
02 |
NS IV |
40h |
*Graduação em Curso Superior de MedicinaVeterinária *Registro no respectivo conselho |
NS |
Médico |
45 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina (Por área de atuação) * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Auditor |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no Respectivo Conselho. * Experiência profissional comprovada mínima de 02 (dois) anos de atuação em serviços públicos de saúde e mínimo de um ano na área específica de regulação, controle, avaliação e auditoria. |
NS |
Médico Ortopedista |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Neurologista |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico do Trabalho |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM ou Pós-Graduação em Medicina do Trabalho |
NS |
Médico Ultrassonografista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Gineco-Obstetra |
03 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Dermatologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Oftalmologista |
04 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Otorrinolaringologista |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Radiologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Reumatologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Proctologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Pneumologista |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Pediatra |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Cirurgião Geral |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Infectologista |
02 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Nefrologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Angiologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Médico Cardiologista |
01 |
H I |
Mínimo de 10h e no máximo de 20h |
* Graduação em Medicina; * Registro no respectivo Conselho; * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM. |
NS |
Nutricionista |
03 |
NS IV |
40h |
Curso superior em Nutrição Registro no respectivo conselho |
NS |
Odontólogo |
33 |
H I |
10h |
Odontologia |
NS |
Psicólogo |
09 |
NS I |
20h |
Graduação em Psicologia Registro no respectivo conselho |
NS |
Técnico Desportivo |
05 |
I |
25h |
*Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com licenciatura plena e/ou bacharelado; * Registro no Conselho Federal de Educação Física; *Experiência profissional mínima de 05(cincos) anos na função de treinador, quando a área de atuação for à modalidade de basquetebol, futebol ou voleibol e de 04(quatro) anos quando à de musculação. |
TM |
Técnico de Nível Médio |
11 |
VII |
40h |
Ensino Médio - Técnico em: Meio Ambiente, Agrícola, Seg do Trabalho, Edificações, Topografia, Contabilidade, Informática, Arquivo e outros. |
CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
da Prefeitura Municipal de PASSOS
Grupo Ocupacional [código] * |
Cargo |
Quantitativo |
Nível de Vencimento |
Jornada Semanal |
Formação/Área de Atuação/Especialização |
NS |
Médico Plantonista Pediatra |
10 |
H IV |
42h |
- Graduação em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina; - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC. |
NS |
Médico Plantonista Cirurgião |
3 |
H IV |
42h |
- Graduação em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina; - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC. |
NS |
Médico Plantonista Ortopedista |
3 |
H IV |
42h |
- Graduação em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina; - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC. |
NS |
Médico Plantonista Clínico Geral |
15 |
H IV |
42h |
- Graduação em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina; - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC. |
* Legenda:
AD – Apoio Administrativo AS – Atividades de Apoio à Saúde FC – Fiscalização |
NS – Nível Superior TM – Técnico de Nível Médio |
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 31 de outubro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LUIZ ALVES DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração