LEI Nº 3.223 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016
Institui a Semana de Proteção aos Animais no Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica criada no calendário de eventos do Município de Passos a “Semana de Proteção aos Animais”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Prefeitura do Município de Passos, através das Secretarias de Educação, de Saúde e de Meio Ambiente e da Chefia de Gabinete, desenvolverá ações mobilizadoras, notadamente com os alunos e professores da rede de ensino, no sentido de conscientizar a população quanto a defesa e proteção aos animais, posse responsável de animais domésticos e ampla divulgação para conscientização.
§1º. A Prefeitura do Município de Passos poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacaram na execução de ações que envolvam os objetivos desta Lei.
§2º.A Prefeitura do Município de Passos, através das Secretarias de Educação, de Saúde e de Meio Ambiente e da Chefia de Gabinete, poderá estabelecer parcerias com empresas, associações afins e organizações privadas sem fins lucrativos para a consecução dos objetivos do caput deste artigo.
Art. 3º Fica definida a data de 04 de outubro como o “Dia Municipal do Animal de Rua”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 07 de outubro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento