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  • 13/09/2016

    Número: 3216

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo majorar o limite, para a abertura de créditos adicionais suplementares, aprovado pela Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

    LEI Nº. 3.216, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

     

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo majorar o limite, para a abertura de créditos adicionais suplementares, aprovado pela Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a majorar em até 5% (cinco por cento) o limite fixado pelo inciso I, art. 2º, da Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2016.

     

    Parágrafo único. Em conseqüência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2016, previsto no inciso I, art. 2º, da Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, fica a partir da publicação desta Lei, elevado para 10% (dez por cento).

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Passos (MG), aos 13 de setembro de 2016.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

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