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  • 12/08/2016

    Número: 3204

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.204, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. 

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$ 93.473,95 (noventa e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), atendendo à seguinte classificação orçamentária:

     

    I - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 – Secretaria Municipal de Assistência Social

    01 – Fundo Municipal de Assistência Social

    08 – Assistência Social

    244 – Assistência Comunitária

    0010 – Proteção Social Especial

    1.241 – Equipamento Medidas Socioeducativas

    Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Código de Destinação de Recursos: 242....................................... R$ 6.500,00

     

    II - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 – Secretaria Municipal de Assistência Social

    01 – Fundo Municipal de Assistência Social

    08 – Assistência Social

    244 – Assistência Comunitária

    0010 – Proteção Social Especial

    2.289 – Medidas Socioeducativas – Convênio SEDS

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.14 – Diárias Civil

    Código de Destinação de Recursos: 242............................................ R$ 4.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Código de Destinação de Recursos: 242............................................ R$ 16.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.33 – Passagens com Locomoção

    Código de Destinação de Recursos: 242............................................ R$ 2.568.06

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Código de Destinação de Recursos: 242............................................ R$ 9.000,00

     

    Ficha: xxxx – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de Destinação de Recursos: 242............................................ R$ 55.405,89

     

    Total...................................................................................................R$ 93.473,95

     

    Parágrafo único. Os créditos de que tratam o caput deste artigo se destinam ao atendimento ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 045/2009, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Passos e 5º Termo Aditivo, conforme cópia anexa a esta Lei.

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos adicionais ora autorizados por esta Lei são provenientes de superávit financeiro no valor de R$93.473,95 (noventa e três mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), apurado no balanço patrimonial em 31/12/2015, na conta corrente 046.082-6, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a alteração das mesmas no Programa 0010 – Proteção Social Especial.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Estado de Minas Gerais ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

    Passos (MG), aos 12 de agosto de 2016.

              

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

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