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  • 05/05/2016

    Número: 3194

    Altera a redação do art. 12, da Lei nº 3.159, de 13 de outubro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de propriedade do Município de Passos e dá outras providências

    LEI Nº 3.194 DE 5 DE MAIO DE 2016

     

    Altera a redação do art. 12, da Lei            nº 3.159, de 13 de outubro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de propriedade do Município de Passos e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Passos decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºO art. 12, da Lei nº 3.159, de 13 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 12. A alienação dos bens imóveis, bem como a utilização dos recursos auferidos por sua respectiva venda, ocorrerá no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta Lei.” (NR)

     

    Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 05 de maio de 2016.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

     

    LUIZ ALVES DE SOUZA JUNIOR

    Secretário Municipal de Administração

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