Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 18/02/2016

    Número: 3186

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$ 116.696,60 (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:

     

    02 Prefeitura Municipal de Passos

    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    27 – Desporto e Lazer

    812 – Desporto Comunitário

    0023 – Esporte e Bem Estar

    1.xxx – Mais Esporte

    Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Código de Destinação de Recursos: 224.........................................R$8.000,00

     

    Ficha: XXX – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Código de Destinação de Recursos: 224......................................R$98.696,60

     

    Ficha: XXX – 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de Destinação de Recursos: 224.......................................R$10.000,00

     

    Total.................................................................................R$116.696,60

     

    Parágrafo Único: A abertura dos créditos adicionais especiais deste artigo visa atender ao Convênio nº 760472, celebrado entre o Município de Passos e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, que tem por objeto a implantação de núcleos de Esporte Educacional no Município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo – Padrão, para atendimento às crianças, adolescentes e jovens, por meio da oferta de práticas esportivas educacionais;

     

    Art. 2ºO recurso necessário à abertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei decorre de superávit financeiro no valor de R$125.555,60, apurado no balanço patrimonial em 31/12/2015, na conta corrente nº. 52.105.1, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da mesma no Programa: 0023 – Esporte e Bem Estar.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Passos, aos 18 de fevereiro de 2016.

     

      

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.