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  • 22/01/2016

    Número: 3184

    Dispõe sobre a concessão de abono e revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º.Fica concedido a todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Passos, abono salarial, em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

    §1º O abono não será incorporado aos vencimentos dos servidores beneficiados a qualquer título, bem como não servirá de base de cálculo de quaisquer benefícios, contagens, gratificações ou adicionais até 31/03/2016.

    §2°O abono será incorporado definitivamente aos vencimentos de todos os servidores públicos municipais a partir de 1º de abril de 2016, constituído-se, assim, base de cálculo para eventuais benefícios, gratificações ou adicionais.

    Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

    Art. 3º. O vencimento mínimo atribuído aos servidores públicos municipais, por força do inciso IV, do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente no País na data da publicação desta Lei.

     

    Parágrafo único: os servidores públicos municipais cujos vencimentos correspondem ao valor de 01 (um) salário mínimo também serão contemplados com os benefícios previstos no art.1º,§§1º e 2º, desta lei.

    Art. 4º - Os dispositivos desta lei não se aplicam aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, no caso, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, caso necessário.

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 22 de janeiro de 2016.

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    EXPEDITO ANTONIO DELFINO FILHO

    Secretário Municipal de Administração

     

    NARCÉLIO EUSTÁQUIO OLIVEIRA NASCIMENTO

    Secretário Municipal da Fazenda  

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