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  • 15/12/2015

    Número: 3176

    Autoriza o Poder Público Municipal a instituir o Cinema na Rua no Município de Passos e dá outras providências.

    Faço saber que o Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cinema na Rua no Município de Passos e dá outras providências.

    § 1º.A exibição dos filmes deverá ocorrer sempre em locais públicos.

    §2º.Os filmes deverão ser preferencialmente infantis ou com censura livre.

    Art. 2º. O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de 7 (sete) dias pelos meios de imprensa do Município.

    Art. 3º.Será permitido ao Poder Executivo firmar convênios e parcerias com empresas privadas, ONG’s, associações de bairros e sociedade civil organizada, com o intuito de incentivar e divulgar a ação.

    Parágrafo único. As empresas privadas poderão patrocinar os eventos através da distribuição de brindes.

    Art. 4º.Fica vedada às entidades do art. 3º a venda de bebidas alcoólicas durante as exibições.

    Art. 5º.As despesas decorrentes com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 15 de dezembro de 2015.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    ALINE GOMES MACEDO

    Secretária Municipal de Assistência Social

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