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  • 15/12/2015

    Número: 3175

    Ratifica a adesão do Município de Passos/MG ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café e dá outras providências.

    Faço saber que o Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica ratificado o Termo de Adesão do Município de Passos/MG ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café nas Regiões Sul e Sudeste de Minas Gerais, nos termos do art. 5º da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.

    Art. 2º. A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei n° 11.107/2005 e suas regulamentações.

    Art. 3º. Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio.

    Parágrafo único.O Poder Executivo, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá de recursos orçamentários a Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento– SEAPA, ou órgão que porventura venha substituí-la, a fim de acobertar as despesas resultantes da aplicação da presente Lei.

    Art. 4º.  Integram a presente Lei:

    I – Termo de Adesão do Município de Passos ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café; e

    II – Cópia do Protocolo de Intenção do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café.

    Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 15 de dezembro de 2015.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário de Planejamento

     

    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

    Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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