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  • 29/10/2015

    Número: 3166

    Altera a redação do artigo 1° da Lei 3.130 de 09 de janeiro de 2015 que autoriza o Município de Passos a instituir o dia do Lions Clube de Passos.

    LEI Nº 3.166 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

     

     

    Altera a redação do artigo 1° da Lei 3.130 de 09 de janeiro de 2015 que autoriza o Município de Passos a instituir o dia do Lions Clube de Passos.

     

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1°Altera a redação do artigo 1° da Lei 3.130 de 09 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

         

    Art. 1° Fica o município de Passos autorizado a instituir a dia do Lions         Clube de Passos a ser comemorado anualmente dia 1° de junho”.

     

                  

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 29 de outubro de 2015.

     

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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