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  • 22/10/2015

    Número: 3160

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.160, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. 

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, no valor de até R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), atendendo à seguinte classificação orçamentária:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Assistência Saúde - FMS

    10 – Saúde

    302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0038 – Saúde Toda Hora

    1.xxx – Transferência Santa Casa de Misericórdia de Passos – Residência Médica

    Ficha: XXX – 3.3.50.41 – Contribuições

    Código de Destinação de Recursos: 149..................................... R$380.000,00

     

    TOTAL...............................................................................R$380.000,00

     

    Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina à aplicação dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe a Portaria nº 961, de 10 de julho de 2015, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro no valor de R$380.000,00, apurado no balanço patrimonial em 31/12/2014, na conta corrente nº. 624013-3, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da mesma no Programa: 0038 – Saúde Toda Hora.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de outubro de 2015.

              

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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