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  • 01/07/2015

    Número: 3151

    Dispõe sobre a autorização de fixação de painel informativo nas farmácias das unidades básicas de saúde do Município de Passos.

    LEI Nº 3.151 DE 1° DE JULHO DE 2015

     

    Dispõe sobre a autorização de fixação de painel informativo nas farmácias das unidades básicas de saúde do Município de Passos.

     

           O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria da Vereadora Cenira de Fátima Gomes Macedo:

     

     

           Art. 1º. Fica autorizada a fixação de painel informativo contendo a lista dos medicamentos disponibilizados pela Farmácia Básica de Saúde no Município.

     

           Parágrafo Único.  Os nomes dos medicamentos devem ser escritos em tamanho de fácil visualização e colocados em local com circulação de pessoas, preferencialmente próximo à farmácia da Unidade Básica de Saúde.

     

           Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

             Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 1° de julho de 2015.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    DICKSON HELINTON DE CASTRO

    Secretário Municipal de Saúde

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