Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 18/06/2015

    Número: 3143

    Estabelece procedimentos para o descarte e a coleta de medicamentos vencidos no Município de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 3.143 DE 18 DE JUNHO DE 2015

    Estabelece procedimentos para o descarte e a coleta de medicamentos vencidos no Município de Passos e dá outras providências.

    O Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Cenira de Fátima Gomes Macedo:

    Art. 1ºOs medicamentos vencidos deverão ser descartados por seus usuários em quaisquer drogarias e farmácias públicas e privadas, inclusive as de manipulação, no Município de Passos.

    Art. 2ºAs drogarias e farmácias ficam obrigadas a instalar caixa de coleta para o recebimento dos medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, devendo encaminhá-los aos distribuidores responsáveis por sua comercialização no município que, por sua vez, os encaminhará aos respectivos fabricantes e importadores, visando promover a sua destinação ambientalmente adequada.

    §1º.O recebimento dos medicamentos será feito independentemente da origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal.

    §2º.As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em locais visíveis, de fácil acesso e identificação, com os seguintes dizeres “Entregue seu medicamento vencido ou não utilizado aqui”.

    §3º.O estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou inservível entregue para descarte.

    Art. 3ºOs estabelecimentos deverão manter levantamentos confiáveis sobre o volume de produtos descartados anualmente.

    Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 18 de junho de 2015.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    SONIA MARIA DE OLIVEIRA           
    Secretária de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

     

    DICKSON HELINTON DE CASTRO          
    Secretário Municipal de Saúde

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.