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  • 22/05/2015

    Número: 3141

    Altera a Lei nº 2.535 de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a criação e extinção de cargos, acréscimo e extinção de vagas estabelecidas e dá outras providências

    LEI Nº 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    Altera a Lei nº 2.535 de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a criação e extinção de cargos, acréscimo e extinção de vagas estabelecidas e dá outras providências.

     

         O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

         Art. 1º Fica alterado no Anexo I, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, o quantitativo de vagas para os cargos especificados nos incisos I e II, do §1º deste artigo,  que passa a viger conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

     

    §1ºA modificação aludida no caput deste artigo, será na seguinte forma:

     

    I - o acréscimo de 95 (noventa e cinco) vagas, sendo:

     

    a)02 (duas) para o cargo de advogado;

    b)01 (uma) para o cargo de analista de sistema;

    c)13 (treze) para o cargo de assistente social;

    d)01 (uma) para o cargo de biomédico;

    e)19 (dezenove) para o cargo de enfermeiro;

    f)05 (cinco) para o cargo de farmacêutico-bioquímico;

    g)02 (duas) para o cargo de fiscal de tributos;

    h)02 (duas) para o cargo de nutricionista;

    i)  07 (sete) para o cargo de psicólogo; e

    j)43 (quarenta e três) para o cargo de técnico em serviços de saúde.

     

    II -a extinção de 41 (quarenta e uma) vagas, sendo:

     

    a)04 (quatro) para o cargo de odontólogo;

    b)29 (vinte e nove) para o cargo de médicos; e

    c)08 (oito) para o cargo de auxiliar de consultório odontológico.

     

         §2ºO quantitativo dos demais cargos constantes no Anexo I, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006 e suas ulteriores alterações, ficam inalterados.

     

         Art. 2ºFica extinto dos Anexos I, III, IV e VII, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, o cargo de Analista de Controle Interno Jurídico, composto por 01 (uma) vaga.

     

         Art. 3ºAs descrições dos cargos de ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, MÉDICO e TÉCNICO EM SERVIÇO DE SAÚDE da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Passos, constante no Anexo VII, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006 passam a viger conforme estabelecido no Anexo II desta Lei.

     

         Parágrafo único.  As descrições dos demais cargos da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Passos ficam inalteradas.

     

         Art. 4º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos permanentes abaixo descritos, de provimento efetivo, na forma e quantitativo de vagas estabelecidas no Anexo III desta Lei, que passam a compor o Anexo I da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006:

     

    I - Médico Auditor;

    II -Médico Ortopedista;

    III - Médico Neurologista;

    IV- Médico do Trabalho;

    V - Médico Ultrassonografista;

    VI - Médico Gineco-obstetra;

    VII- Médico Dermatologista;

    VIII - Médico Oftalmologista;

    IX- Médico Otorrinolaringologista;

    X- Médico Radiologista;

    XI- Médico Reumatologista;

    XII- Médico Proctologista;

    XIII- Médico Pneumologista;

    XIV - Médico Pediatra;

    XV- Médico Cirurgião Geral;

    XVI- Médico Infectologista;

    XVII- Médico Nefrologista;

    XVIII- Médico Angiologista;

    XIX - Médico Cardiologista;

    XX- Assessor Jurídico de Controle Interno;

    XXI -Fiscal Ambiental; e

    XXII - Técnico Desportivo.

     

    §1ºAs perspectivas de desenvolvimento funcional para os cargos de carreira citados no caput deste artigo passam a fazer parte do Anexo III, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, na forma estabelecida no Anexo IV desta Lei.

     

    §2ºO nível de vencimento estabelecido aos cargos citados no caput deste artigo, são os constantes no Anexo V desta Lei, que  passam a fazer parte do Anexo IV,  da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006.

     

    §3ºAs descrições sintéticas e atribuições típicas dos cargos de carreira citados no caput deste artigo constam no Anexo II desta Lei, que passam a fazer parte do Anexo VII, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006.

     

     §4º A jornada de trabalho semanal da classe dos  médicos especialistas a que se referem os incisos de I a XIX do  caput deste artigo, será no mínimo de 10 (dez) horas e no máximo de 20 (vinte) horas semanais, conforme necessidade da Administração Municipal.

     

     §5º Aplicar-se-á, a critério do Poder Executivo e quando couber, aos ocupantes dos cargos médicos especialistas criados por este artigo, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.904, de 10 de janeiro de 2012.

    Art. 5º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos isolados abaixo descritos, de provimento efetivo, na forma e quantitativo de vagas estabelecida no Anexo VI desta Lei:

     

    I - Médico Plantonista Pediatra;

    II - Médico Plantonista Cirurgião;

    III - Médico Plantonista Ortopedista; e

    IV - Médico Plantonista Clínico Geral.

     

    §1º As descrições sintéticas e atribuições típicas dos cargos de que trata este artigo constam do Anexo VII desta Lei.

     

    §2º Os cargos isolados criados por este artigo passam a compor a estruturação do Plano de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Passos, instituído pela Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006.

     

    §3º Para os efeitos deste artigo, cargo isolado é aquele estruturado em classe única, que não constitui carreira.

     

    §4ºO nível de vencimento estabelecido aos cargos citados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, são os constantes no Anexo V desta Lei, que  passam a fazer parte do Anexo IV,  da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006.

     

    Art. 6º Os requisitos gerais mínimos, sem prejuízo de outros a serem exigidos no edital de concurso, para o provimento dos cargos isolados de Médico Plantonista de que trata o artigo 5º desta Lei, são aqueles estabelecidos no Anexo VI integrante desta Lei.

     

    Art. 7º Aos ocupantes dos cargos isolados de Médico Plantonista de que trata o art. 5º desta Lei lhes aplica o benefício da progressão, em conformidade com o estabelecido pelos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei nº. 2.535, de 12 de janeiro de 2006.

     

    Parágrafo único. Não se lhes aplica aos cargos isolados de Médico Plantonista o disposto nos artigos 40 a 42; 77; 110 a 113 todos da Lei Complementar nº. 021, de 12 de janeiro de 2006 e o disposto nos artigos 24 a 30 da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, em face das peculiaridades do regime especial de trabalho e remuneração diferenciados.

     

    Art. 8º Os ocupantes dos cargos criados pelos art. 4º e 5º desta Lei exercerão suas atividades regidas em conformidade com o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais, salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei e em legislação específica.

     

    Art. 9º Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Passos (HORISTAS), que integra o Anexo V, da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006 passando a viger na forma estabelecida no Anexo VIII desta Lei.

     

    Parágrafo único. Os valores previstos no Anexo VIII de que trata o  caput deste artigo, será reajustado, anualmente, na mesma data e índice do reajuste geral anual aplicável aos servidores municipais.

     

     

    Art. 10.O provimento dos cargos criados e das vagas aumentadas por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no Anexo de Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

     

    Parágrafo único. Se os respectivos recursos orçamentários correspondentes forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e das vagas, o saldo remanescente para o seu provimento deverá constar de anexo da Lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.

     

    Art. 11.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 22 de maio de 2015.

     

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

     

    ANEXO I

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

     

    CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

    Grupo

    Ocupacional

    [código]*

    Cargo

    Quantitativo

    Nível de

    Vencimento

    Jornada

    Semanal

    Formação / Área de Atuação / Especialização

    AS

    Auxiliar de consultório odontológico

    07

    IV

    40h

    Ensino Médio, acrescido de Curso de Auxiliar de Consultório Odontológico.

    AS

    Técnico em Serviços de Saúde

    95

    VII

    40h

    Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante nas áreas de:

    Enfermagem, Farmácia, Laboratório, Radiologia, Vigilância Sanitária, Imobilização Ortopédica, Saúde Bucal e outros.

    ou do ensino médio + curso técnico.

    Registro no Conselho da Categoria.

    FC

    Fiscal de tributos

    13

    X

    40h

    Ensino Médio

    NS

    Advogado

    04

    NS VII

    40h

    Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    Experiência comprovada de 02 anos de advocacia

    NS

    Analista de Sistema

    04

    NS IV

    40h

    Superior na área de informática, experiência comprovada de 2 anos de atuação na área.

    NS

    Assistente Social

    21

    NS I

     

    40h

    Graduação em Curso Superior de Serviço Social

    Registro no Conselho de Classe

    NS

    Biomédico

    02

    NS IV

     

    40h

    Graduação em Biomedicina

    Registro no Conselho de Classe

    NS

    Farmacêutico-bioquímico

    08

    NS IV

    40h

    Graduação em Curso Superior em Farmácia

    Registro no respectivo conselho

    NS

    Enfermeiro

    35

    NS IV

    40h

    Graduação em Curso Superior de Enfermagem

    Registro no respectivo conselho

    NS

    Médico

    45

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    Medicina (Por área de atuação)

    Registro no respectivo conselho

     da Prefeitura Municipal de PASSOS

     

     

    *Legenda:

    AD – Apoio Administrativo

    AS – Atividades de Apoio à Saúde

    FC – Fiscalização

     

     

    NS – Nível Superior

    TM – Técnico de Nível Médio

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

     

             

    ANEXO I

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

     

    CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

    Grupo

    Ocupacional

    [código]*

    Cargo

    Quantitativo

    Nível de

    Vencimento

    Jornada

    Semanal

    Formação / Área de Atuação / Especialização

    NS

    Nutricionista

    03

    NS IV

    40h

    Curso superior em Nutrição

    Registro no respectivo conselho

    NS

    Odontólogo

    33

    H I

    10h

    Odontologia

    NS

    Psicólogo

    09

    NS I

    20h

    Graduação em Psicologia

    Registro no respectivo conselho

     da Prefeitura Municipal de PASSOS

     

     

    *Legenda:

    AD – Apoio Administrativo

    AS – Atividades de Apoio à Saúde

    FC – Fiscalização

     

     

     

    NS – Nível Superior

    TM – Técnico de Nível Médio

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

             

     

     

    ANEXO II

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    Descrição dos Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da

     Prefeitura Municipal de Passos

     

    GRUPO OCUPACIONAL  I

    Nível Superior (NS)

     

    1. Classe: ADVOGADO

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Prefeitura.

     

    3. Atribuições típicas:

             Quando na área de assessoramento ao Prefeito e representação judicial e extrajudicial:

    -        assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, assistência social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;

    -        emitir parecer técnico-jurídico;

    -        definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;

    -        estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

    -        acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

    -        interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

    -        estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

    -        acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

    -        desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional..

        Quando na área de proteção jurídico-social:

    - realizar atendimento ao público;

    - receber as denúncias;

    - prestar orientação jurídica aos familiares das vítimas;

    - esclarecer os procedimentos legais aos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

    - realizar levantamentos de casos das situações de violência;

    - manter-se atualizado a respeito da legislação federal e estadual que tiver influência direta nas atividades da promoção do desenvolvimento social no Município;

    - ter conhecimento de Direito Público em geral: Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Fundiário, principalmente direito da criança e do adolescente.

    - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

     

    1. Classe:  ASSISTENTE SOCIAL

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

     

    3. Atribuições típicas:

    -     planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais;

    -     participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

    -     coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

    -     elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;

    -     elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;

    -     compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; 

    -     desenvolver e participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

    -     participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

    -     coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores  sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

    -     desenvolver ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

    -     realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios e benefícios, e de emissão de laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

    -     organizar e manter atualizadas as referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

    -     promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

    -     realizar visita domiciliar (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade bio-psico-social à qual está inserido o indivíduo;

    -     motivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

    -     coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviço sócio-assistencial, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

    -     orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-os sobre suas relações empregatícias;

    -     estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

    -     prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

    -     realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;

    -     elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

    -     divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

    -     formular projetos para captação de recursos;

    -     articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; 

    -     desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

    Ø  Quando na área de saúde:

    - prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;

    - planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), realização de avaliações/estudos socioeconômicos;

    - trabalhar com políticas sociais de assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, justiça, meio ambiente, trabalho e recursos humanos;

    - conhecer técnicas/instrumentos da área de pesquisa, administração, planejamento, supervisão, educação e organização popular e trabalho social com indivíduos, grupos, famílias e comunidades;

    - realizar visitas  domiciliares, entrevistas, relatório social(laudo, parecer técnico), reuniões, orientação social, organização e sistematização de informação e documentação, monitoramento de convênios, relação interprofissional;

    - desenvolver, implantar, monitorar, avaliar projetos e programas sociais, atuando nas esferas pública e privada;

    - orientar e monitorar ações em desenvolvimentos relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;

    - desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

    Ø  Quando na área de serviço social:

    - realizar pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;

    - formular, coordenar e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social;

    - favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação da Política de Assistência Social; participar de estudos sistemáticos com as equipes das Unidades descentralizadas, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações;

    - instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;

    - assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;

    - realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;

    - auxiliar na elaboração de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando questionários, preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação do programa/projeto e/ou atendendo determinações de instâncias superiores;

    - participar em reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no serviço/programa/projeto ou por determinação superiores;

    - participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço/Programas/Projeto, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

    - fortalecer a execução direta dos serviços sócio assistenciais em suas áreas de abrangência; organizar, coordenar e participar de seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;

    - elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos usuários; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários;

    - supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Serviço Social;

    - realizar o atendimento e o acompanhamento sistemático das famílias e seus indivíduos nos serviços, programas, projetos e benefícios; manter organizados e atualizados os registros dos usuários;

    - desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações  institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS e do CREAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos;

    - prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico;

    - promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;

    - exercer atividades profissionais inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão, observando o Código de Ética da Profissão.

     

    1. Classe: ENFERMEIRO

     

    2. Descrição sintética:  compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Unidades de Atenção à Saúde, bem como participar da elaboração e execução de ações e serviços de saúde pública.

     

    3. Atribuições típicas:

    -     planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;

    -     coordenar o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública onde atua e supervisionar os serviços e unidades de enfermagem;

    -     prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem e protocolos de serviços;

    -     desenvolver a sistematização da assistência de enfermagem (SAE);

    -     realizar consultas de enfermagem;

    -     realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;

    -     atualizar os dados do Sistemas de Informações de Saúde (SIS);

    -     realizar análise do comportamento epidemiológico das Doenças de Notificação Compulsória;

    -     participar da supervisão, controle e execução das ações de imunização no Município, tais como bloqueios e campanhas;

    -     investigar os óbitos de mulheres em idade fértil, óbitos maternos e infantis;

    -     monitorar as paralisias flácidas e agudas;

    -     monitorar as doenças diarreicas agudas;

    -     investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;

    -     participar do planejamento, elaboração, execução e da avaliação da programação de saúde;

    -     prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

    -     participar da elaboração, planejamento e avaliação de projetos de construção ou reforma de unidades de saúde;

    -     prevenir e  realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive com membro das respectivas comissões;

    -     participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

    -     participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

    -     prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido;

    -     participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

    -     acompanhar a evolução do trabalho de parto;

    -     executar a assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;

    -     participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo e da população em geral;

    -     participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

    -     participar do desenvolvimento de tecnologia para assistência à saúde;

    -     participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

    -     participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

    -     desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

    Ø  quando na área de Segurança do Trabalho:

    - estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho;

    - elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudar as causas de absenteísmo;

    - fazer levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas;

    - proceder a estudos epidemiológicos;

    - coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;

    - executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador;

    - prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

    - elaborar e executar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;

    - organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material necessários, treinando e supervisionando técnicos de enfermagem adequados às necessidades de saúde do trabalhador;

    - treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

    - planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador;

    - registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

     

    1. Classe: MÉDICO

     

    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em Unidades de Atenção à Saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, ações e serviços de saúde pública.

     

    3. Atribuições típicas:

    -     efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica dentro de sua especialização;

    -     analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

    -     manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    -     realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    -     realizar pequenas cirurgias;

    -     efetuar a notificação compulsória de doenças;

    -     prestar atendimento em urgências clínicas;

    -     encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

    -     assessorar a elaboração e participar de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

    -     proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

    -     realizar reuniões com familiares de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento  a ser realizado;

    -     participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    -     encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;

    -     promover reuniões com profissionais da área para discutir qual a melhor conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    -     levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas pela equipe sobre a melhoria na saúde da população;

    -     participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados a população;

    -     participar do planejamento das ações na área da saúde;

    -     participar da organização dos serviços de saúde;

    -     atuar em funções cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino e pesquisa;

    -     prescrever através de nomenclatura genérica conforme determinação legal;

    -     desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

     

    1. Classe: MÉDICO AUDITOR

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a supervisionar e avaliar procedimentos Médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde.

     

    3. Atribuições típicas:

    - executar avaliação técnica dos laudos, com base em protocolos de acesso;

    - participar na elaboração e implantação de protocolos operacionais, definindo fluxos de trabalho, pautado nos contratos e pactuações, bem como divulgar entre as partes envolvidas no processo regulatório;

    - atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

    - executar a avaliação técnica dos laudos, verificando as evidências clinicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, bem como proceder à classificação de prioridade, agilizando o acesso para os usuários portadores de quadros clínicos mais graves;

    - autorizar ou não a realização do procedimento ambulatoriais e hospitalares, verificando o preenchimento adequado do laudo médico e disponibilidade de recursos; 

    - indicar aos responsáveis a necessidade de desenvolvimento de recursos humanos, subsidiando o programa de educação permanente;  acompanhar a regulação do acesso aos serviços de saúde, através de visitas e supervisão nos estabelecimentos de saúde, emitindo relatórios com o objetivo de monitorar o processo de trabalho, funcionamento e resultados; prestar suporte operacional e informacional aos estabelecimentos de saúde na atuação relacionada ao sistema de gestão;

    - registrar e responder as solicitações recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de atuação;

    - elaborar aplicativos para monitoramento do seu processo de trabalho;

    - apoiar no preparo e execução de treinamentos e capacitação das equipes de profissionais dos estabelecimentos de saúde quanto a utilização dos procedimentos e fluxo de atendimento no sistema de regulação;

    - emitir relatórios e expressar opinião sobre as perspectivas institucionais diante do impacto detectado no funcionamento no sistema de gestão, sobre a adoção de novas medidas para a superação de problemas identificados;

    - avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos;

    - auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

    - realizar auditorias programadas para verificação "in Loco" da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimento nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal;

    - realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços do SUS;

    - realizar o controle, avaliação e auditoria e executar a revisão técnica das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou conveniados ao SUS;

    - executar outras atividades inerentes à função, ou que lhes forem delegadas;

    - ter conhecimento pleno e integrado da Medicina, Noções de gestão, economia em saúde, farmacoeconomia, cálculos atuariais, mutualismo, sistemas de saúde, ANS, ANVISA, direitos do consumidor, legislação em geral, protocolos médicos, medicina baseada em evidências, OPMES, comunicação, administração de conflitos;

    - disponibilidade para visitar estabelecimentos de saúde no município;

    - ter postura crítica, segurança diante do que faz exercer as funções com honestidade e com postura ética; ter conhecimentos básicos de informática;

    - ter habilidade de trabalhar com números e elaborar relatórios analíticos.

    - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

     

    1. Classe: MÉDICO ORTOPEDISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar das doenças e deformidades dos ossos, músculos, ligamentos, articulações, enfim, elementos relacionados ao aparelho locomotor.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar consultas e atendimentos médicos, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade e/ou área de atuação;

    - realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;

    - responsabilizar-se pelo envio da contra referência para a unidade de origem do usuário;

    - participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

    - ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

    - zelar pela limpeza e conservação de materiais instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;

    - difundir conhecimentos da área médica.

     

    1. Classe: MÉDICO NEUROLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar das doenças do cérebro, medula, nervos, e músculos.

     

    3. Atribuições típicas:

    - desenvolver ações de saúde;

    - prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

    - responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário;

    - participar dos processos de vigilância à saúde;

    - ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - prestar assistência médica especifica nas questões neurológicas;

    - realizar os procedimentos especializados da área;

    - zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.

     

    1. Classe: MÉDICO DO TRABALHO

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.

     

    3. Atribuições típicas:

     - realizar consulta médica para admissão, retorno ao trabalho, periódicas, e demissão dos empregados de todos os Servidores Públicos Municipais  e das que vierem a ser incluidas;

    - implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;

    - promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses;

    - realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a Administração da Instituição para mudança de atividade do empregado;

    - participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - elaborar e monitorar indicadores relacionados à saúde do trabalhador;

    - implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;

    - coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;

    - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

     

    1. Classe: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a entender a natureza do ultra-som, seus princípios básicos, as técnicas e equipamentos, as indicações de ultra-sonografia e Doppler.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar e diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica;

    -  exercer outras atividades compatíveis com a sua formação ou, previstos em lei, regulamento e outras, compatíveis com a formação, por determinação superior.

     

    1. Classe: MÉDICO GINECO-OBSTETRA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que trata de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde da paciente.

     

    3. Atribuições típicas:

    - desenvolver ações de saúde da mulher;

    - prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

    - responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário;

    - participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

    - ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas;

    - realizar os procedimentos especializados da área;

    - realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência;

    - realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher;

    - zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.

     

    1. Classe: MÉDICO DERMATOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética:. Compreende os cargos que atuam no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e afecções relacionadas à pele, pelos, mucosas, cabelo e unhas.

     

    3. Atribuições típicas:

    - desenvolver ações de saúde;

    - prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

    - responsabilizar-se pelo envio da contra referência para a unidade de origem do usuário;

    - participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

    - ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - prestar assistência médica especifica nas questões dermatológicas;

    - realizar os procedimentos especializados da área;

    - zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    -  elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.

     

    1. Classe: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que estuda e trata as doenças relacionadas à visão, à refração e aos olhos e seus anexos.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar atendimento na área de oftalmologia;

    - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

    - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - participar de programa de treinamento, quando convocado;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

    - participar do processo.

    - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

    - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

    - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO OTORRINARINGOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar atendimento na área de otorrinolaringologista;

    - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

    - realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

    - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - participar de programa de treinamento, quando convocado;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

    - participar do processo;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO RADIOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Realiza e interpreta exames radiológicos/radiográficos.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e seus respectivos laudos;

    - desenvolver atividades didáticas conjuntas com o Corpo Clínico;

    - discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente;

    - adequar-se as necessidades coorporativas da Instituição;

    - participar das Atividades Científicas, Ensino e Pesquisa;

    -  realizar orientações aos técnicos de radiologia;

    - avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;

    - coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com a s demais Secretarias Municipais;

    - participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

    - orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

    - utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

    - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO REUMATOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar das doenças do tecido conjuntivo, articulações e doenças autoimunes.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar atendimento na área de Reumatologia;

    - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

    - realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; 

    - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - participar de programa de treinamento, quando convocado;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO PROCTOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos responsáveis pelo diagnóstico e tratamento das afecções que acometem o trato digestório terminal, compreendendo os seguintes órgãos: cólons, reto e ânus.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar atendimento na área de Proctologia;

    - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

    - realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

    - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - participar de programa de treinamento, quando convocado;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a tratar das patologias das vias aéreas inferiores.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar atendimento na área de Pneumologia;

    - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

    - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - participar de programa de treinamento, quando convocado;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO PEDIATRA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam à assistência à criança e ao adolescente, nos seus diversos aspectos, sejam eles preventivos ou curativos.

     

    3. Atribuições típicas:

    - prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios;

    - participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades;

     - coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho;

    - participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;

    - prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal;

    - desempenhar outras atividades correlatas.

     

    1. Classe: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

     

    2. Descrição sintética: Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar em cirurgia geral.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar atendimento na área de Cirurgia Geral;

    - desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

    - realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, realizar cirurgias, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

    - participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

    - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

    - participar de programa de treinamento, quando convocado;

    - assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

    - participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;

    - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

    - realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

    - efetuar a notificação compulsória de doenças;

    - realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

    - prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

    - participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

    - participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

    - promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

    - participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

    - realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementada por equipe;

    - representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

    - realizar outras atribuições afins.

     

    1. Classe: MÉDICO INFECTOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar das doenças por diversos patógenos como príons, vírus, bactérias, protozoários, fungos e animais.

     

    3. Atribuições típicas:

    - diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, Infeccções Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Imunizações, aconselhamento na prescrição de antimicrobianos, Controle de Infecção Hospitalar;

    - prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

    - efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Infectologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

    - priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo;

    - elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

    - manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

    - prestar atendimento de urgência em Infectologia e Clínica Geral;

    - prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

    - atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

    - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;

    - efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

     

    1. Classe: MÉDICO NEFROLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se ocupa do diagnóstico e tratamento clínico das doenças do sistema urinário, em especial o rim.

     

    3. Atribuições típicas:

    - Desenvolver ações de saúde;

    - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

    - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário;

    - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

    - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - Prestar assistência médica específica nas questões nefrologistas;

    - Realizar os procedimentos especializados da área;

    - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.

     

    1. Classe: MÉDICO ANGIOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se ocupa do tratamento clínico das doenças que acometem vasos sanguíneos (artérias e veias) e vasos linfáticos; atua em conjunto com a cirurgia vascular que se ocupa do tratamento cirúrgico das ditas doenças.

     

    3. Atribuições típicas:

    - Desenvolver ações de saúde;

    - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

    - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário;

    - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

    - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - Prestar assistência médica específica nas questões angiológicas;

    - Realizar os procedimentos especializados da área;

    - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.

     

    1. Classe: MÉDICO CARDIOLOGISTA

     

    2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se ocupa do diagnóstico e tratamento das doenças que acometem o coração bem como os outros componentes do sistema circulatório.

     

    3. Atribuições típicas:

    - Desenvolver ações de saúde;

    - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

    - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário;

    - Participar dos processos de vigilância à saúde ;

    - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - Prestar assistência médica específica nas questões cardiológicas;

    - Realizar os procedimentos especializados da área;

    - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.

     

    1. Classe: ASSESSOR JURÍDICO DE CONTROLE INTERNO

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica na área contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

     

    3. Atribuições típicas:

    - supervisionar o planejamento e coordenar a realização de exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais;

    - minutar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios jurídicos necessários à tomada de decisões;

    - supervisionar o controle de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

    - avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de planejamento;

    - supervisionar o planejamento e realizar o controle externo, no âmbito de sua atuação;

    - apreciar e emitir parecer prévio quanto à legalidade de atos como admissão de pessoal, celebração de contratos, convênios e outros instrumentos que envolvem a participação da Prefeitura Municipal, submetendo-os à aprovação formal do Controlador Geral do Município e Controlador Adjunto da Controladoria;

    - assessorar os Controladores Gerais do Município no acompanhamento de processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas;

    - colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração;

    - sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;

    - acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames;

    - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

    - supervisionar a participação em atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

    - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

    - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

    - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.          

     

    1. Classe: TÉCNICO DESPORTIVO

     

    2. Descrição sintética: orientar a prática desportiva e recreativa através dos conteúdos programáticos a serem  desenvolvidos, dos conceitos fundamentais e dos métodos e técnicas de ensino que lhe permitam o exercício de sua função.

     

     3. Atribuições típicas:

    Ø  quando na modalidade de basquetebol, futebol ou voleibol:

    -Aplicação de testes de avaliação física;

     

    -Aplicação das técnicas específicas da modalidade específica;

    -Desenvolvimento e coordenação das práticas esportivas específicas, vistas ao bom desempenho dos mesmos em competições;

    -Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

    -Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe executivo Municipal ou pelo Gestor Desportivo.

    -Ministrar aulas na modalidade específica nas  diversas faixas etárias;

    -Planejar a modalidade de acordo com seus objetivos específicos e com as diretrizes de ação do órgão gestor;

    -Avaliar os resultados técnicos e operacionais, alcançados com a modalidade;

    -Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade;

    -Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade;

    -Elaborar programas de treinamento na modalidade específica;

    -Identificar as fases de crescimento e desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento esportivo (preparação da criança para competir para o processo de formação);

    -Providenciar as condições necessárias para a utilização  dos equipamentos, materiais e instalações;

    -Elaborar e executar torneios e campeonatos;

    -Acompanhar o desenvolvimento do atleta nas atividades escolares bem como zelar pelo bom rendimento cognitivo dos atletas.

    Ø  quando na modalidade musculação:

    -Desenvolver e coordenar as praticas esportivas especificas do cargo;

    -Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

    -Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe executivo Municipal ou pelo Gestor Desportivo;

    -Ministrar aulas na modalidade específica de musculação para o público da 3ª idade;

    -Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade;

    -Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos em suas aulas;

    -Providenciar as condições necessárias para a utilização  dos equipamentos, materiais e instalações;

    -Realizar avaliações físicas;

    -Prescrever  e orientar os beneficiados na realização  dos exercícios;

    -Atuar na mensuração e avaliação de parâmetros morfológicos e fisiológicos de indivíduos, de forma a possibilitar o planejamento de atividades físicas específicas para as necessidades e possibilidades dos beneficiados;

    -Planejar, orientar, coordenar a execução das diversas atividades de musculação bem como as atividades cotidianas inerentes a um departamento  esportivo.

    ....

    ....

    GRUPO OCUPACIONAL IV

    Fiscalização (FC)

     

    1. Classe: FISCAL AMBIENTAL

     

    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os trabalhos de fiscalização e inspeção no campo do meio ambiente e qualidade de vida.

     

    3. Atribuições típicas:

    -fiscalizarasatividadesdegradadorase/oupoluidorasdomeioambiente efazer cumpriraLegislaçãoambiental vigente,promovendoaautuaçãodosinfratores;

    -acompanhar  os  processos  relativos  aos  sistemas  de  licenciamento, controle  industrial  e  não  industrial,  de  educação  ambiental  e  de pesquisasdeecossistemas;

    -orientaropúblicointeressadosobreosprocedimentosparaaconcessão delicençasecredenciamentodeatividadespoluidoras;

    -realizar  o  controle  (monitoramento)  de  atividades  poluidoras  e  não industriais;

    -acompanhar  a  vistoria  relativa  a  implantação  de  empreendimentos potencialmentepoluidores/degradadores;

    -fiscalizar  as  atividades  de  combate  aos  vetores  de  doenças  e  de infestaçãoemáreaspublicase privadas,prevenindodanoscolateraisao meioambiente;

    -participardeestudoseprojetosrelativosaqualidadedeágua,doar,dos soloedeimpactosambientais,auxiliandonacoletadedadosparaasua formulação;

    -elaborarinformestécnicoserelatóriossobreasatividadesemsuaárea de   atuação,     e   prestar   esclarecimento   e   realizar   palestras    em comunidadeseparagruposdefuncionáriospúblicos;

    -fiscalizarasáreasdeinstalaçãodeequipamentoparaoperaçãoderede demonitoramento,resguardandooseuplenofuncionamento;

    -participar  das  atividades  administrativas,  de  controle  e  de  apoio, referentesasuaaresde   atuação;

    -coletar   informações   a   partir   da   leitura   dos   equipamentos   de monitoramentoambiental;

    -participardasatividadesde treinamentoeaperfeiçoamentode pessoal técnicoeauxiliar,realizando-as  emserviçoou ministrandopalestras,a fimdecontribuirparao desenvolvimentoqualitativodosrecursos humanosemsuaáreadeatuação;

    -participar  de  grupos  de  trabalhos  e/ou  reuniões  com  unidades  da Prefeituraeoutrasentidades públicaseprivadas,fazendoexposições sobresituações ouproblemasidentificados,oferecendosugestões,para fins deformulações dediretrizes,planos eprogramasdetrabalhoafetos aoMunicípio;

    - expedir autos de infração;

    - realizar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

     

    GRUPO OCUPACIONAL V

    Atividade de Apoio à Saúde (AS)

     

    1. Classe: TÉCNICO EM SERVIÇO DE SAÚDE

     

    2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de análises clínicas e laboratório, enfermagem, nutrição, radiologia, vigilância sanitária entre outras.

     

    3. Atribuições típicas:

    Ø  quando na área de análises clínicas:

    -     efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

    -     manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

    -     realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

    -     registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

    -     realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

    -     registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurarem e registrarem todos os procedimentos executados no âmbito da patologia clínica, efetuando o lançamento em planilha própria para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;

    -     zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

    -     observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho bem como utilizar equipamentos de proteção individual;

    -     orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

    -     zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

    -     controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

    -     executar outras atribuições afins.

    Ø  quando na área de radiologia:

    -     selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

    -     posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

    -     zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

    -     operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

    -     encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

    -     operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

    -     encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou cirurgião-dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

    -     controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

    -     registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança ao SUS ou outros órgãos conveniados;

    -     utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

    -     zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

    -     orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

    -     executar outras atribuições afins.

    Ø  quando na área de enfermagem:

    I.                   Na Clínica Médica:

    -     prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais;

    -     controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

    -     prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, e outros tratamentos, para proporcionar bem-estar físico e mental aos pacientes;

    -     efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, bem como a limpeza de ferimentos, cortes e queimaduras segundo orientação médica;

    -     orientar à população em assuntos de sua competência;

    -     adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;

    -     auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

    -     preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

    -     participar de campanhas de vacinação;

    -     assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária;

    -     assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

    -     auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

    -     atender prontamente chamadas de emergência em residências ou via pública, prestando os primeiros socorros necessários e acompanhando o paciente até a unidade hospitalar;

    -     proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

    -     participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

    -     orientar à população em assuntos de sua competência;

    -     registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurarem e registrarem todos os procedimentos executados no âmbito da enfermagem, efetuando o lançamento em planilha própria para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;

    -     controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

    -     supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

    -     observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho bem como utilizar equipamentos de proteção individual;

    -     treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

    -     orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

    -     executar outras atribuições afins.

    II.                Na segurança do trabalho:

    - participar com o enfermeiro:

    a) no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho;

    b) no desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores;

    c) na elaboração e execução de programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores;

    d) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais;

    - executar todas as atividades de enfermagem do trabalho exceto as privativas do enfermeiro;

    - integrar a equipe de saúde do trabalhador.

    Ø  quando na área de vigilância sanitária:

    -     realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, para concessão de alvará sanitário ou deferimento de consultas para se estabelecer;

    -     fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com à Saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo, pois as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à saúde;

    -     fiscalizar e controlar a prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes e de controle de vetores e roedores;

    -     executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o Processo de Trabalho como Habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;

    -     realizar a investigação de surtos de toxinfecções alimentares em conjunto com a Vigilância epidemiológica;

    -     executar a coleta de água, alimento, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise laboratorial;

    -     inspecionar as condições físicas/higiênicas e sanitárias, a fim de concessão do selo de Qualidade para os estabelecimentos de interesse à saúde;

    -     exigir o cumprimento, através de condicionamentos administrativos da legislação municipal, estadual e/ou federal em vigor, referente às condições físicas/higiênicas e sanitárias dos estabelecimentos e padrões de identidade e qualidade de alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde;

    -     coletar sistematicamente, analisando e interpretando os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador;

    -     desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do trabalhador objetivando: elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes,  produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (PCCS) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva;

    -     cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menos risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização;

    -     elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais,  slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas;

    -     desenvolver ações educativas sobre vigilância sanitária e saúde do trabalhador  que envolva grupo de pessoas  através de reuniões periódicas, discussões, palestras e debates;

    -     contatar quando necessário, outros setores, órgãos, empresas para intercâmbio de informações;

    -     fiscalizar o cumprimento da Legislação Municipal, estadual e federal relacionada com processos de produção, comercialização, consumos, atividades, prestações de serviços e estabelecimentos que direta ou indiretamente se relacionam com à saúde;

    -     fiscalizar e orientar o cumprimento da Legislação Federal, relativa ao controle de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes, bem como efetuar o controle do produto denominado "cola de sapateiro";

    -     fiscalizar e orientar baseado na Legislação em vigor dos dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária;

    -     manter e organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com à saúde,  com visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas;

    -     fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias,quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei;

    -     fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar;

    -     fiscalizar e orientar a s condições físico-higiênicas dos estabelecimentos relacionados direta ou indiretamente com a saúde para concessão do alvará sanitário, em atendimento a reclamações e denúncias ou com atividades de rotina;

    -     aprender, interditar em depósito e ou inutilizar produtos ou coleta-os conforme determinação no Ministério da Saúde ou divisão de Vigilância Sanitária;

    -     aplicar condicionamentos administrativos aos infratores da legislação vigente;

    -     interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário;

    -     promover ações de educação, orientação e fiscalização de estabelecimentos referentes ao meio ambiente, doenças transmissíveis, ambientes de trabalho, etc;

    -     identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, do meio a nível individual e coletivo, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária;

    -     participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços;

    -     promover o assessoramento a Prefeituras e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudos de suas viabilidades;

    -     participar na elaboração de projetos executivos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações;

    -     participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais;

    -     realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública;

    -     realizar atividades de orientação a população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, bem como criação de animais domésticos em perímetro urbano;

    -     classificar e inspecionar os estabelecimentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária, segundo critério epidemiológico (natureza, volume de produção, comercialização, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil de contaminação, padrão de consumo da população);

    -     realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo do diferentes extratos sociais e relacionando-os com os hábitos e condições sócio-econômicas;

    -     efetuar operações de rotina e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros);

    -     aplicar quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitária dos estabelecimentos de produtos, tais como: orientação ao responsável e manipuladores, lavraturas de autos e termos e outros;

    -     orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de processo para a petição de registro e concessão de alvarás de licença;

    -     organizar administrativamente e tecnicamente as atividades e seus instrumentos de implantação, acompanhamento e avaliação;

    -     validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

    -     preencher relatórios relativos às atividades de saneamento e Vigilância Sanitária;

    -     receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com saneamento e vigilância Sanitária (intoxicações ocasionais por alimentos, água, medicamentos, saneantes domissanitários, etc., bem como outros agravos à saúde: acidentes de trabalhos, intoxicações ocasionadas por metais pesados, substâncias radioativas, etc.)

    -     colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.

    Ø  quando na área de farmácia:

    - realizar operações farmacotécnicas,

    - conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas;

    - controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias primas e equipamentos;

    - documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica;

    - assessorar nas atividades de ensino e pesquisa  extensão.

    - executar outras atribuições afins.

    Ø  quando na área de imobilização ortopédica:

    - confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

    - executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas metálicas (imobilizações para os dedos);

    - preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

    - preparar o paciente e o procedimento e realizar procedimentos adicionais;

    - executar outras atribuições afins.

    Ø  quando na área de saúde bucal:

    - atuar sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista;

    - executar as atribuições estabelecidas para auxiliares em saúde bucal;

    - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar de Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

     - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

    - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio de aplicação do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

    - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

    - supervisionar, sob a delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

    - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicas, exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

    - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

    - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

    - remover suturas;

    - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório;

    - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos hospitalares.

    - executar outras atribuições afins.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

     

     

    ANEXO III

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

    da Prefeitura Municipal de PASSOS

    Grupo

    Ocupacional

    [código] *

     

    Cargo

     

    Quantitativo

     

    Nível de

    Vencimento

    Jornada

    Semanal

     

    Requisitos Gerais mínimos para provimento dos cargos

    NS

    Médico Auditor

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no Respectivo Conselho.

    * Experiência profissional comprovada mínima de 02 (dois) anos de atuação em serviços públicos de saúde e mínimo de um ano na área específica de regulação, controle, avaliação e auditoria.

    NS

    Médico Ortopedista

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Neurologista

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico do Trabalho

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM ou Pós-Graduação em Medicina do Trabalho

    NS

    Médico Ultrassonografista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Gineco-Obstetra

    03

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Dermatologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

     

    Legenda:

    AD – Apoio Administrativo

    AS – Atividades de Apoio à Saúde

    FC – Fiscalização

    NS – Nível Superior

    TM – Técnico de Nível Médio

     

    ATAÍDE VILELA                                                        GILBERTO LOPES CANÇADO

         Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração

     

     

     

    ANEXO III

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

    da Prefeitura Municipal de PASSOS

    Grupo

    Ocupacional

    [código]

     

    Cargo

     

    Quantitativo

     

    Nível de

    Vencimento

    Jornada

    Semanal

     

    Requisitos Gerais mínimos para

    provimento dos cargos

    NS

    Médico Oftalmologista

    04

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Otorrinolaringologista

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Radiologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Reumatologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Proctologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Pneumologista

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Pediatra

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Cirurgião Geral

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

     

    Legenda:

    AD – Apoio Administrativo

    AS – Atividades de Apoio à Saúde

    FC – Fiscalização

    NS – Nível Superior

    TM – Técnico de Nível Médio

     

    ATAÍDE VILELA                                                        GILBERTO LOPES CANÇADO

         Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração

     

    ANEXO III

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de PASSOS

     

    Grupo

    Ocupacional

    (Código)

     

    Cargo

     

    Quantitativo

     

    Nível de

    Vencimento

    Jornada

    Semanal

     

    Requisitos Gerais mínimos para

    provimento dos cargos

    NS

    Médico Infectologista

    02

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Nefrologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Angiologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Médico Cardiologista

    01

    H I

    Mínimo de 10h e no máximo de 20h

    * Graduação em Medicina;

    * Registro no respectivo Conselho;

    * Certificado de Conclusão de Residência Médica na área de sua especialidade, reconhecida pelo CRM.

    NS

    Assessor Jurídico de Controle Interno

    01

    NS VII

    40h

    Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    Experiência comprovada de 02(dois) anos em controle interno.

    FC

    Fiscal Ambiental

    03

    VII

    40h

    Ensino Médio

    NS

    Técnico Desportivo

    05

    I

    25h

    *Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com licenciatura plena e/ou bacharelado;

    * Registro no Conselho Federal de Educação Física;

    *Experiência profissional mínima de 05(cincos) anos na função de treinador, quando a área de atuação for à modalidade de basquetebol, futebol ou voleibol e de 04(quatro) anos quando à de musculação.

     

    Legenda:

    AD – Apoio Administrativo

    AS – Atividades de Apoio à Saúde

    FC – Fiscalização

    NS – Nível Superior

    TM – Técnico de Nível Médio

     

     

    ATAÍDE VILELA                                                        GILBERTO LOPES CANÇADO

         Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração

     

     

    ANEXO IV

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS (mg)

     

     

    I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

     

     

    ANEXO IV

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS (mg)

     

     

     

    Médico Dermatologista III

     

    Médico Dermatologista II

     

    Médico Dermatologista I

    I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

     

     

           
       

     

     

    ANEXO IV

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

     

    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS (mg)

     

     

    I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

     

               
         
     
     

     

     

    ANEXO IV

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

     

    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS (mg)

     

    (......)

    (......)

    V - GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

    (.......)

     

                       
         
     

     

    Fiscal ambiental I

       

     

    Fiscal ambiental II

     

       

     

    Fiscal ambiental III

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    ANEXO V

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

    HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

    DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

    Nível de

    Vencimento

    Cargo

    NS VII

    Assessor Jurídico de Controle Interno

    FC VII

    Fiscal  Ambiental

    H I

    Médico Auditor

    Médico Ortopedista

    Médico Neurologista

    Médico do Trabalho

    Médico Ultrassonografia

    Médico Gineco-Obstetra

    Médico Dermatologista

    Médico Oftalmologista

    Médico Otorrinolaringologista

    Médico Radiologista

    Médico Reumatologista

    Médico Proctologista

    Médico Pneumologista

    Médico Pediatra

    Médico Cirurgião Geral

    Médico Infectologista

    Médico Nefrologista

    Médico Angiologista

    Médico Cardiologista

    NS I

    Técnico Desportivo

    Nível de

    Vencimento

    CARGOS ISOLADOS

    H IV

    Médico Plantonista Pediatra

    Médico Plantonista Cirurgião

    Médico Plantonista Ortopedista

    Médico Plantonista Clínico Geral

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    ANEXO VI

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

    da Prefeitura Municipal de PASSOS

    Grupo

    Ocupacional

    [código] *

     

    Cargo

     

    Quantitativo

     

    Nível de

    Vencimento

    Jornada

    Semanal

     

    Requisitos Gerais mínimos para provimento dos cargos

    NS

    Médico Plantonista Pediatra

    10

     

    H IV

    42h

    - Graduação em Medicina;

    - Registro no Conselho Regional de Medicina;

    - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC.

    NS

    Médico Plantonista Cirurgião

    3

     

    H IV

    42h

    - Graduação em Medicina;

    - Registro no Conselho Regional de Medicina;

    - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC.

    NS

    Médico Plantonista Ortopedista

    3

     

    H IV

    42h

    - Graduação em Medicina;

    - Registro no Conselho Regional de Medicina;

    - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC.

    NS

    Médico Plantonista Clínico Geral

    15

     

    H IV

    42h

    - Graduação em Medicina;

    - Registro no Conselho Regional de Medicina;

    - Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC.

     

    * Legenda:

    AD – Apoio Administrativo

    AS – Atividades de Apoio à Saúde

    FC – Fiscalização

    NS – Nível Superior

    TM – Técnico de Nível Médio


     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

    ANEXO VII

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

    Descrição dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da

     Prefeitura Municipal de Passos

     

    Grupo Ocupacional I

    Nível Superior (NS)

     

    1. Classe: MEDICO PLANTONISTA PEDIATRA

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar plantões de emergência em todas as Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;

    - fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos);

    - implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;

    - coordenar programas e serviços em saúde;

    - efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;

    - difundir conhecimentos da área;

    - participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição;

    - cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Unidade;

    - ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

    - cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;

    - realizar outras atividades correlatas ao seu cargo;

    - trabalhar aos sábados, domingos e feriados, no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido pela coordenação;

    - UTILIZAR SISTEMA INFORMATIZADO DA UPA, para manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

    - prestar atendimento de urgência e emergência;

    - encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso;

    - desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

     

    1. Classe: MEDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar plantões de emergência em todas as Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar consultas e atendimentos médicos;

    - realizar e auxiliar cirurgias e prestar cuidado pós-operatório em ambiente hospitalar e ambulatorial;

    - cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;

    - implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;

    - coordenar programas e serviços em saúde;

    - efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;

    - trabalhar aos sábados, domingos e feriados, no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido pela coordenação;

    - UTILIZAR SISTEMA INFORMATIZADO DA UPA, para manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

    - prestar atendimento de urgência e emergência;

    - encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso;

    - desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

     

    1. Classe: MEDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar plantões de emergência em todas as Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar consultas e atendimentos médicos;

    - cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;

    - fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos);

    - implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;

    - coordenar programas e serviços em saúde;

    - efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;

    - difundir conhecimentos da área;

    - participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição;

    - cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

    - ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

    - cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;

    - realizar outras atividades correlatas ao seu cargo;

    - trabalhar aos sábados, domingos e feriados, no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido pela coordenação.

    - UTILIZAR SISTEMA INFORMATIZADO DA UPA, para manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

    - prestar atendimento de urgência e emergência;

    - encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso;

    - desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

     

    1. Classe: MEDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA

     

    2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar plantões de emergência em todas as Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação.

     

    3. Atribuições típicas:

    - realizar consultas e atendimentos médicos;

    - assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade e/ou área de atuação;

    - realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial;

    - responsabilizar-se pelo envio da contra referência para a unidade de origem do usuário;

    - participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

    - ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

    - participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;

    - orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

    - zelar pela limpeza e conservação de materiais instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

    - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

    - elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;

    - difundir conhecimentos da área médica.

     

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    ANEXO VIII

    À LEI N° 3.141 DE 22 DE MAIO DE 2015

     

     

    TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

    da Prefeitura Municipal de PASSOS

    (HORISTAS)

     

     

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

     
     

    Nível

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    I

    36,17

    37,21

    38,29

    39,39

    40,53

    41,70

    42,91

    44,15

    45,43

    46,75

     

    II

    44,85

    46,15

    47,49

    48,87

    50,29

    51,76

    53,27

    54,82

    56,42

    58,07

     

    III

    50,05

    51,51

    53,01

    54,56

    56,15

    57,79

    59,48

    61,22

    63,02

    64,86

     

    IV

    55,89

    57,52

    59,20

    60,93

    62,72

    64,55

    66,45

    68,39

    70,40

    72,47

     

    V

    62,42

    64,24

    66,13

    68,07

    70,07

    72,12

    74,24

    76,43

    78,68

    80,99

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

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