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  • 20/01/2015

    Número: 3132

    Dispõe sobre a instalação de bancos em todos os pontos de ônibus do Município de Passos.

    LEI Nº 3.132 DE 20 DE JANEIRO DE 2015

     

     

    Dispõe sobre a instalação de bancos em todos os pontos de ônibus do Município de Passos.

     

     

             O povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Cenira de Fátima Gomes Macedo:

     

                       Art. 1° Os pontos de ônibus localizados no Município de Passos deverão ter bancos instalados para maior conforto de seus usuários.

                     

                       Art. 2° A instalação dos bancos poderá ser efetuada por empresa privada, por meio de parcerias ou convênios.

     

                            Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 20 de janeiro de 2015.

     

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

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