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  • 09/01/2015

    Número: 3130

    Autoriza o Município de Passos a instituir o dia do Lions Clube de Passos.

    LEI Nº 3.130 DE 9 DE JANEIRO DE 2015

     

     

    Autoriza o Município de Passos a instituir o dia do Lions Clube de Passos.

     

     

    O povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Município de Passos autorizado a instituir o dia do Lions Clube de Passos, a ser comemorado anualmente dia 1° de julho.

     

    Parágrafo único.  A comemoração ora prevista no caput deste artigo, além de incentivar visa também reconhecer o trabalho do Lions Clube em nossa cidade.

     Art. 2ºA homenagem ora instituída passa a constar o calendário oficial de homenagens do município.

     

    Art.3°Estaleientraemvigornadatadesuapublicação.

     

    Prefeitura Municipalde Passos (MG), aos 9 de janeiro de 2015.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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