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  • 07/11/2014

    Número: 3117

    Cria o anexo VI da Lei Municipal nº. 2.535/2006 que institui os cargos de Assessor de Gestão I, Assessor de Gestão II, Assessor de Gestão III, Assessor de Gestão Especial, Assessor Técnico Jurídico, Assessor Técnico de Controle Interno e Procurador Geral Adjunto e estabelece suas atribuições, e dá outras providências

    LEI Nº. 3.117, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

     

    Cria o anexo VI da Lei Municipal nº. 2.535/2006 que institui os cargos de Assessor de Gestão I, Assessor de Gestão II, Assessor de Gestão III, Assessor de Gestão Especial, Assessor Técnico Jurídico, Assessor Técnico de Controle Interno e Procurador Geral Adjunto e estabelece suas atribuições, e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sancione e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1°Cria o Anexo VI na Lei Municipal 2.535/06, que institui os cargos de Assessor de Gestão I, Assessor de Gestão II, Assessor de Gestão III, Assessor de Gestão Especial, Assessor Técnico Jurídico, Assessor Técnico de Controle Interno e Procurador Geral Adjunto e estabelece suas atribuições e vencimentos, conforme Anexo único desta Lei.

     

    Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogado o anexo VI da Lei Municipal n° 2.535/06.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 10 de novembro de 2014.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    ANEXO ÚNICO

    ANEXO VI – Lei nº 2.535/2006

     

    Cargo: Assessor de Gestão I

    Quantitativo: 16

    Vencimentos – R$: 1.148,90

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I - atuar no assessoramento à gestão de atividades cotidianas prestadas pelos órgãos municipais, estritamente ligadas a projetos e eventos vinculados aos órgãos da municipalidade;

    II – assessorar nas atividades e tarefas de organização e fiscalização de serviços municipais, monitorando a correta execução, implantação e finalização de serviços, responsabilizando-se por operacionalizar determinações emanadas das esferas gestoras da municipalidade;

    III - assessorar nas diferentes pastas e órgãos da municipalidade, incumbindo-se de reportar questões e atividades realizadas para seus superiores; e

    IV – assessorar a execução de atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.

     

     

    Cargo: Assessor de Gestão II

    Quantitativo: 8

    Vencimentos – R$: 1.925,20

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I - assessorar serviços ligados aos gabinetes de secretários, ou de órgãos de coordenadoria ou de esferas executivas da administração direta;

    II – assessorar a lida com assuntos de recursos humanos, tecnologia de informação, segurança e outros relevantes, onde realiza a interface entre diretrizes emanadas da alta esfera da administração pública municipal e sua implementação, execução e avaliação;

    III - encaminhar e retornar informações e dados de natureza política e/ou de cunho gestor, enfocando a gestão de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais aos gestores municipais;

    IV – assessorar na execução de funções relacionadas à organização e controle de ações voltadas à consecução de objetivos dos órgãos a que estão vinculados;

    V – assistir na elaboração relatórios e análises para avaliação de ações desenvolvidas por órgãos municipais e suas divisões;

    VI - auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de projetos, por delegação de seus superiores; e

    VII - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.

     

    Cargo: Assessor de Gestão III

    Quantitativo: 4

    Vencimentos – R$: 3.477,78

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I - assessorar os representantes máximos dos órgãos municipais, em assuntos de natureza política e de operações dos serviços da administração direta municipal;

    II - assessorar os órgãos executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à performance da administração pública;

    III - assistir as atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos;

    IV - preparar relatórios e análises para avaliação de performances de órgãos municipais e

    suas divisões;

    V - representar a municipalidade, por delegação de seus superiores, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições; e

    VI - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados.

     

     

    Cargo: Assessor de Gestão Especial

    Quantitativo: 6

    Vencimentos – R$: 4.875,08

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I - assessorar na elaboração de estudos, no preparo de informações, pareceres e notas por solicitação de dirigentes municipais;

    II - assessorar gestores da administração municipal no exame de assuntos variados, como propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros submetidos à sua apreciação;

    III - participar de reuniões, assembleias, e outros eventos, lidando com informações necessárias a interessados e a seus dirigentes;

    IV - atuar no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para tomada de decisão de gestores;

    V - realizar missões para implementação de projetos especiais;

    VI - liderar grupos de assessores, dada sua posição de senioridade, conhecimento ou de comando de equipes e pessoas;

    VII - participar de comissões de estudo, sindicâncias, grupos de trabalhos e colegiados, para atendimento de seus órgãos;

    VIII - realizar e participar de missões, diligências, reuniões e pesquisas em sua área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por seus superiores; e

    IX - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados.

     

     

    Cargo: Assessor Técnico Jurídico

    Quantitativo: 1

    Vencimentos – R$: 2.018,36

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I – assessorar na elaboração pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao Procurador Geral, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;

    II - opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;

    III – assistir na elaboração pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;

    IV - opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;

    V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo;

    VI – assessorar na elaboração, redação, estudo e exame de anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

    VII - executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;

    VIII - executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

     

    Cargo: Assessor Técnico de Controle Interno

    Quantitativo: 1

    Vencimentos – R$: 2.018,36

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I – assessorar e acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    II – assessorar e acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

    III – prestar assessoramento na comprovação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

    IV – assistir na avaliação dos custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;

    V – assessorar no controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

    VI – assessorar na verificação da fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;

    VII – assessorar na fiscalização o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

    VIII - assessorar os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras.

     

    Cargo: Procurador Geral Adjunto

    Quantitativo: 1

    Vencimentos – R$: 4.762,93

    Recrutamento: Amplo

     

    Atribuições:

    I - Assessorar o Procurador-Geral do Município em suas funções;

    II - Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município sempre que solicitado;

    III - Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral do Município;

    IV - Promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do Procurador-Geral do Município;

    V - Expedir orientações para a defesa dos interesses do Município;

    VI – Eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais considerados especiais em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento;

    VII - Receber, por delegação do Procurador-Geral do Município, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;

    VIII - Substituir o Procurador-Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

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