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  • 08/10/2014

    Número: 3107

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências

    LEI Nº 3.107, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

    I - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    02 – Fundo Municipal de Saúde – Coordenação de Convênios e Repasses

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    2.xxx – Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil

     

    Ficha: XXXX – 33.90.14 – Diárias

    Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00

     

    Ficha: XXXX – 33.90.30 – Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 20.000,00

     

    Ficha: XXXX – 33.90.33 – Passagens e despesas com locomoção

    Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00

     

    Ficha: XXXX – 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

    Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 60.000,00

     

    Ficha: XXXX – 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física

    Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00

     

    Ficha: XXXX – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

    Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de superávit financeiro no valor de R$100.000,00, apurado no balanço patrimonial em 31/12/2013, na conta corrente nº. 624012-3, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo.

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013.

    Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da presente ação ao programa 0036 – Rede de Atenção à Saúde

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de outubro de 2014.

              

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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