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  • 08/09/2014

    Número: 809

    Autoriza a Câmara Municipal de Passos a devolver ao Poder Executivo as sobras orçamentárias referentes a 2014 antes do encerramento do exercício financeiro.

    RESOLUÇÃO N° 809, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.

     

     

    Autoriza a Câmara Municipal de Passos a devolver ao Poder Executivo as sobras orçamentárias referentes a 2014 antes do encerramento do exercício financeiro.

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

     

     

                Art. 1° A Câmara Municipal de Passos, por intermédio do Presidente da Mesa Diretora, fica autorizada a antecipar a devolução do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referentes a sobras orçamentárias do exercício de 2014 ao Poder Executivo antes do encerramento do presente exercício financeiro.

     

                Parágrafo único. O saldo das sobras orçamentárias eventualmente apurado, deduzido o valor correspondente à devolução de que trata esta Resolução, será devolvido ao Poder Executivo após o encerramento do exercício financeiro de 2014.

     

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Câmara Municipal de Passos, 8 de setembro de 2014.

     

     

     

     

    Luís Carlos do Souto Júnior

    Presidente

     

     

     

    Hilton Silva

    1º Secretário

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