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  • 07/07/2014

    Número: 3095

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.095, DE 7 DE JULHO DE 2014

     

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2014, no valor de até R$700.000,00 (setecentos mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01- Fundo Municipal de Saúde - FMS

    10 – Saúde

    301 – Atenção básica

    0036 – Rede de atenção a Saúde

    2.226 – Manutenção dos agentes comunitários saúde – PACS

    Ficha: XXX – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

            Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$60.000,00

    Ficha: XXX – 3.1.90.11 – Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil

            Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$480.000,00

    Ficha: XXX – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

            Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$160.000,00

      Total.........................................................................................................R$700.000,00

           

                               Art. 2ºOs recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias prevista na Lei Municipal nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, abaixo discriminada:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01- Fundo Municipal de Saúde – FMS

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0038 – Saúde toda hora

    2.241 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

    Ficha: 540 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$360.000,00

    2.220 – Manutenção das Análises Clínicas

    Ficha: 496 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$40.000,00

    Ficha: 497 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$10.000,00

    2.227 – Manutenção Convênio Hemominas

    Ficha: 475 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$80.000,00

    2.222 – Assistência Emergencial e Rede Ambulatorial

    Ficha: 505 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................  R$130.000,00

    Ficha: 506 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................   R$70.000,00

    Ficha: 507 – 3.1.90.13 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

    Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................................   R$10.000,00

      Total.........................................................................................................R$700.000,00

        

                                        Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 3.051 de 30 de dezembro de 2013.

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser excedido, desde que as respectivas suplementações sejam acobertadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde, e até o valor da respectiva transferência.

                      

                                Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 7 de julho de 2014.

      

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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