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  • 25/06/2014

    Número: 3092

    Dispõe sobre a concessão de uso de áreas aeroportuárias localizadas no aeroporto Municipal José Figueiredo.

    LEI Nº 3.092, DE 25 DE JUNHO DE 2014

     

    Dispõe sobre a concessão de uso de áreas aeroportuárias localizadas no aeroporto Municipal José Figueiredo.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso de áreas aeroportuárias localizadas no Aeroporto Municipal “José Figueiredo”, neste Município, conforme memorial descritivo em anexo.

    Parágrafo único.As áreas objeto da concessão de uso que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente à construção e/ou exploração de hangares no Aeroporto Municipal “José Figueiredo”, utilizados para fins de abrigo de aeronaves.

     

    Art. 2ºApós a autorização do Governo Estadual e, se caso da autoridade aeronáutica competente, o Município de Passos promoverá à concessão de uso das áreas localizadas no Aeroporto Municipal José Figueiredo através de licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 3ºA concessão de que trata esta Lei será a título oneroso e será dividida em:

     I –parcela única, no valor mínimo inicial fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e

    II –em parcelas sucessivas, no valor mensal mínimo fixado em R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado (m²).

    § 1ºOs valores mencionados nos itensI e II serão exclusivamente destinados às obras, instalações e atividades afetas ao aeroporto municipal, tais como vôos comerciais, dentre outras.

    § 2ºO preço estabelecido no inciso IIdeste artigo poderá ser reajustado anualmente, por decreto, aplicando-se os índices inflacionários oficiais.

     

    § 3ºOs valores mencionados nos incisos I e II, serão depositados em conta bancária específica aberta pelo Município, aplicados unicamente nas atividades previstas no §1ºdeste artigo, sob a supervisão do gestor do aeroporto municipal.

    Art. 4º O futuroconcessionário não poderá iniciar qualquer edificação no Aeroporto Municipal de Passos sem a prévia aprovação do seu projeto e pela autoridade aeronáutica competente e pelo Poder Executivo Municipal.

     

    Art. 5º Aplicar-se-á, no que couber, os artigos 17 ao 26 da Lei Municipal               nº 3.035, de 30 de outubro de 2013.

     

    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de junho de 2014.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    JOSÉ ESTÁQUIO DO NASCIMENTO

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

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