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  • 27/05/2014

    Número: 3085

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.085, DE 27 DE MAIO DE 2014

     

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

          

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$1.202.062,21 (um milhão, duzentos e dois mil, sessenta e dois reais e vinte e um centavos), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

     

    I - 02- Prefeitura Municipal de Passos

         06 - Secretaria Municipal de Saúde

         02- Fundo Municipal de Saúde – Coordenação de convênios e repasses

          10 – Saúde

          301 – Atenção básica

          0036 – Rede de atenção a Saúde

          1.XXX – Construção UBS Vila Betinho

          Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

         Fonte e Destinação de Recursos 155.......................................  R$396.000,00

     

    II - 02- Prefeitura Municipal de Passos

           05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

         04- Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica

          12 – Educação

          361 – Ensino Fundamental

          0021 – Formação Integral do Aluno de Ensino Fundamental

          2.263 – Formação Integral do Educando no Ensino Fundamental

          Ficha: XXX – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica

         Fonte e Destinação de Recursos 119.........................................  R$400.000,00

     

    III - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05– Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses

    12 – Educação

    365 – Educação Infantil

    0019 – Cuidar e Educar na Educação Infantil

    1.XXX – Aquisição de Mobiliários para Centros Municipais de Educação Infantil

    Ficha: XXXX – 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente

    Fonte e Destinação de Recursos 246....................................  R$ 147.062,21

     

    IV - 02- Prefeitura Municipal de Passos

           05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           05– Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses

           12 – Educação

           365 – Educação Infantil

           0019 – Cuidar e Educar na Educação Infantil

           1.XXX – Manutenção de Centros Municipais de Educação Infantil

           Ficha: XXXX – 3.3.90.30 – Material de consumo

           Fonte e Destinação de Recursos 146........................................  R$ 80.000,00

     

    V -02- Prefeitura Municipal de Passos

          05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

          05– Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses

          12 – Educação

          361 – Ensino Fundamental

          0021 – Formação Integral do Aluno de Ensino Fundamental

          1.XXX – Execução do Plano de Ações Articuladas - PAR

          Ficha: XXXX – 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente

          Fonte e Destinação de Recursos 146.........................................  R$ 54.000,00

     

    VI - 02- Prefeitura Municipal de Passos

          04 - Secretaria Municipal Administração

          15 – Urbanismo

          451 – Infra Estrutura Urbana

          0047 – Passos para o futuro

          1.XXX – Reforma e Revitalização do Mercado Municipal

          Ficha: XXXX – 4.4.90.51 – Obras e instalações

          Fonte e Destinação de Recursos 124.......................................  R$ 125.000,00

      Total....................................................................................R$1.202.062,21

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, bem como de superávit financeiro e excesso de arrecadação, obtido através de transferências voluntárias, na seguinte forma:

    I -Como fonte de recurso ao crédito aberto pelo inciso III do artigo 1º desta Lei o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2013, na conta corrente nº. 53.547-8, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo;

    II –Como fonte de recurso aos créditos abertos pelos incisos I, IV e V do artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação decorrentes de transferência voluntária, sendo o crédito mencionado no inciso I em virtude do Termo de Compromisso nº 557/3.561, celebrado entre o Município de Passos e a Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG, e os créditos mencionados nos incisos IV e V em virtude de transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Ministério da Educação, através dos Termos de Compromissos PAR nºs 201305270e 201301465, que fazem parte integrante desta Lei.

    III –Servirá como fonte de recurso aos créditos abertos pelos incisos II e VI a anulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, abaixo discriminadas:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    02- Ensino Fundamental

    12 – Educação

    361 – Ensino Fundamental

    0021 – Formação Integral do Aluno de Ensino Fundamental

    2.273 – Manutenção do Transporte Escolar

    Ficha: 269 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica

    Fonte e Destinação de Recursos 101.............................................  R$.300.000,00

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    03- Educação Infantil

    12 – Educação

    365 – Educação Infantil

    0019 – Cuidar e Educar na Educação Infantil

    1.040 – Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis

    Ficha: 270 – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

    Fonte e Destinação de Recursos 101.............................................  R$.100.000,00

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

          02 - Secretaria Municipal de Planejamento

          04 – Administração

          121 – Planejamento e Orçamento

          0012 – Planejamento e Políticas de Desenvolvimento do Município

          1.027 – Elaboração do Plano Diretor Municipal

          Ficha: 78 – 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

          Fonte e Destinação de Recursos 100............................................R$25.000,00

          Ficha: 79 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Fonte e Destinação de Recursos 100............................................R$50.000,00

          1.038 – Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana

          Ficha: 80 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Fonte e Destinação de Recursos 100............................................R$50.000,00

    Total....................................................................................R$525.000,00

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c oart. 2º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo, quando referido aos incisos I, IV e V do art. 2º desta Lei, está restrito ao montante dos valores dos respectivos repasses financeiros oriundos das transferências de recursos decorrentes dos Termos de Compromisso, bem como daqueles provenientes de suas aplicações financeiras, a título de rentabilidade.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificada, nos termos do art. 4º, §8º da Lei nº. 3.050/13 – Plano Plurianual 2014-2017 – a inclusão das mesmas aos seus respectivos Programas.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de maio de 2014.

      

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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