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  • 26/05/2014

    Número: 3082

    Altera o art. 38 da Lei n° 2.880, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Passos.

    LEI Nº 3.082, DE 26 DE MAIO DE 2014

     

    Altera o art. 38 da Lei n° 2.880, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre a  proteção do Patrimônio Cultural do Município de Passos.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O art. 38 da Lei n° 2.880, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 38. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Passos é um órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador, consultivo e correponsável pela elaboração da poliítica municipal de proteção ao patrimônio cultural e das ações previstas nesta lei”.

    Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publição.

                                                  

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de maio de 2014.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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