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  • 21/05/2014

    Número: 3079

    Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Artesanais de Alimentos de Passos/MG.

    LEI Nº 3.079, DE 21 DE MAIO DE 2014

     

    Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Artesanais de Alimentos de Passos/MG.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Artesanais de Alimentos de Passos/MG.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      

                               

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de maio de 2014.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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