Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 23/06/2014

    Número: 807

    RESOLUÇÃO N° 807, DE 23 DE JUNHO DE 2014

    RESOLUÇÃO N° 807, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

     

    Altera a Resolução nº 225/1994, que contém o Regimento Interno da Câmara de Passos, para dispor sobre o fim da votação secreta.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inc. XXIV, alínea a do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

     

                Art. 1° Fica alterado o art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

                Art. 9º A eleição da Mesa da Câmara e o preenchimento de vaga nela verificada são feitos por escrutínio nominal aberto, por meio eletrônico ou cédula observadas as seguintes exigências e formalidades: (N.R.)

     

    Art. 2º Ficam revogados a Seção III do Capítulo II, e o art. 33 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos.

     

                Art. 3º Fica alterado o § 2º do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 2º. Aplicam-se ao Vereador as regras da Constituição da República sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, remuneração, perda de mandato em votação nominal e aberta, licença e impedimentos. (N.R.)

     

    Art. 4º Fica alterado o § 1º do art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passa a ter a seguinte redação:

     

    § 1º. Nos casos dos incisos I, II e VII, a perda será decidida por voto nominal e aberto e por maioria absoluta dos vereadores, e declarada pelo Presidente da Câmara, à vista de provocação da Mesa, de partido representado na Câmara ou de ação popular com assinaturas de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores cadastrados no Município, assegurada ampla defesa. (N.R.)

     

    Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Parágrafo Único – Nos casos indicados neste artigo, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em escrutínio aberto, assegurada ao infrator ampla defesa. (N. R.)

     

    Art. 6º Fica alterado o art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 75. O Presidente votará nos casos de eleição da Mesa diretora; perda de mandato de vereador, prefeito e vice-prefeito; nos casos previstos no parágrafo único do art. 51 deste Regimento; veto e julgamento de contas do prefeito; além de outros casos previstos neste Regimento, na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. (N.R.)

     

    Art. 7º Fica alterado o § 2º do art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 2º. Dentro de trinta dias, contados do recebimento da comunicação do veto, a Câmara Municipal sobre ele decidirá, em escrutínio nominal e aberto, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta, sendo sua apreciação feita em turno único. (N.R.)

     

    Art. 8º Fica alterado o art. 216 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 216 – São dois os processos de votação:

    I – simbólico; e

    II – nominal.

    Parágrafo Único - No processo de votação nominal, poderá ser adotado processo eletrônico para a coleta e apuração de votos. (N.R.)

     

    Art. 9º Fica alterado o inc. I do art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 219. (...)

    I – nos casos em que se exige quórum de maioria absoluta ou de dois terços. (N.R.)

     

    Art. 10. Fica alterado o art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

                Art. 220. Adotar-se-á voto aberto e nominal nos seguintes casos, além de outros previstos na Lei Orgânica Municipal:

                (...) (N.R.)

     

    Art. 11. Fica alterado o § 1º do art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 220. (...)

    § 1º. Na votação nominal que não se der pelo sistema eletrônico, serão atendidas as seguintes exigências e formalidades:

    (...) (N.R.)

     

    Art. 12. Fica revogado o § 2º do art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos.

     

    Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Câmara Municipal de Passos, 23 de junho de 2014.

     

     

    Luís Carlos do Souto Júnior                                         Hilton Rosa da Silva

    Presidente                                                                          1º Secretário

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.