Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 27/03/2014

    Número: 3067

    Altera o funcionamento e a localização da unidade educacional "Professora Ivanize Prado de Vasconcelos"

    LEI Nº 3.067, DE 27 DE MARÇO 2014

     

    Altera o funcionamento e a localização da unidade educacional “Professora Ivanize Prado de Vasconcelos” .

     

    O Prefeito Municipal de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica estabelecido que a unidade educacional"Professora Ivanize Prado de Vasconcelos", criada pela Lei nº 2.742, de 19 de maio de 2009 na figura de pré-escola municipal, passa a funcionar na forma de Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI.

    Parágrafo único. Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI "Professora Ivanize Prado de Vasconcelos" referido no caput deste artigo atenderá as crianças de 0 a 05 anos de idade.

     

    Art. 2ºFica estabelecido que o endereço do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI "Professora Ivanize Prado de Vasconcelos", passa a ser na Rua Pratápolis nº 1065, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Coimbras, nesta cidade.

     

    Art. 3º As despesas destinadas ao funcionamento do CEMEI correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

     

    Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.742, de 19 de maio de 2009.

     

    Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de março de 2014.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.