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  • 19/12/2013

    Número: 46

    Dispõe sobre a alteração da Zona de Expansão Urbana do Município de Passos

    LEI COMPLEMENTAR Nº. 046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

     

    Dispõe sobre a alteração da Zona de Expansão Urbana do Município de Passos.

     

     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº. 023, de 10 de outubro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº. 044, de 03 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 25A Zona de Expansão Urbana, demarcada no mapa do Anexo 1, delimitada pelo perímetro da Zona Urbana e pelo perímetro formado por uma linha imaginária, cujo Ponto Inicial é demarcado pelo ponto M1 de coordenadas N = 7706033m e E = 327712m, sendo este o encontro da cerca que delimita o Aeroporto de Passos com a rodovia MG 050, segue pela cerca com distância de 272,15m e ângulo de 178°06’18’’ até o ponto M2 de coordenadas N = 7706042m e E = 327440m, segue pela cerca com distância de 107,91m e ângulo de 147°29’17’’ até o ponto M3 de coordenadas N = 7706100m e E = 327349m, segue pela cerca com distância de 52,7m e ângulo de 56°36’41’’ até o ponto M4 de coordenadas N = 7706144m e E = 327378m, segue pela cerca com distância de 289,69m e ângulo de 144°33’15’’ até o ponto M5 de coordenadas N = 7706312m e E = 327142m, segue pela cerca com distância de 65,0m e ângulo de 59°29’23’’ até o ponto M6 de coordenadas N = 7706368m e E = 327175m, segue pela cerca com distância de 1225,33m e ângulo de 145°06’13’’ até o ponto M7 de coordenadas N = 7707069m e E = 326170m, segue pela cerca com distância de 174,73m e ângulo de 56°00’25’’ até o ponto M8 de coordenadas N = 7707215m e E = 326266m, segue pela cerca com distância de 2048,96m e ângulo de 325°32’39’’ até o ponto M9 de coordenadas N = 7706055,76m e E = 327955,50m, segue agora delimitando o Distrito Industrial II com distância de 280,07m e ângulo de 68°18’39’’ até o ponto M10 de coordenadas N = 7706316m e E = 328059m, segue por esta delimitação com distância de 855,14m e ângulo de 59°39’24’’ até o ponto M11 de coordenadas N = 7707054m e E = 328491m, segue com distância de 74,24m e ângulo de 175°21’52’’ até o ponto M12 de coordenadas N = 7707060m e E = 328417m, segue por este limite com distância de 273,65m e ângulo de 96°17’38’’ até o ponto M13 de coordenadas N = 7707332m e E = 328387m, segue por este limite com distância de 171,42m e ângulo de 352°37’34’’ até o ponto M14 de coordenadas N = 7707310m e E = 328557m, segue agora até a nascente do afluente do Córrego Bonsucesso com distância de 692,48m e ângulo de 131°40’04’’ até o ponto M15 (Nascente) de coordenadas N = 7707827,29m e E = 328096,63m, segue pelo referido afluente com distância de 525,49m e ângulo de 216°27’42’’ até o ponto M16 de coordenadas N = 7707515m e E = 327674m, segue pela referido afluente com distância de 776,07m e ângulo de 140°05’08’’ até o ponto M17 de coordenadas N = 7708006m e E = 327073m, segue pelo referido afluente com distância de 612,91m e ângulo de 105°42’51’’ até o ponto M18 de coordenadas N = 7708596m e E = 326907m, segue pelo referido afluente com distância de 989,81m e ângulo de 92°18’58’’ até o ponto M19 de coordenadas N = 7709585m e E = 326867m, segue pelo referido afluente até o Córrego Bonsucesso com distância de 90,09m e ângulo de 98°56’22’’ até o ponto M20 de coordenadas N = 7709674m e E = 326853m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 682,15m e ângulo de 57°05’12’’ até o ponto M21 de coordenadas N = 7710246,66m e E = 327223,66m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 260,40m e ângulo de 32°25’11’’ até o ponto M22 de coordenadas N = 7710386,26m e E = 327443,47m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 154,21m e ângulo de 322°12’36’’ até o ponto M23 de coordenadas N = 7710291,77m e E = 327565,34m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 73,59m e ângulo de 26°50’26’’ até o ponto M24 de coordenadas N = 7710325m e E = 327631m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 359,75m e ângulo de 55°38’50’’ até o ponto M25 de coordenadas N = 7710622m e E = 327834m, segue pelo Córrego Bonsucesso com distância de 520,63m e ângulo de 312°08’47’’ até o ponto M26 de coordenadas N = 7710235,99m e E = 328183,36m, seguindo pelo Córrego Bonsucesso no sentido montante para jusante até a confluência com o Ribeirão Bocaina segue neste sentido de jusante para montante pelo Ribeirão Bocaina com a distancia de 10.184,56 metros até o ponto M27 de coordenadas N = 334170,05 m e E = 7710819,51m,daí, para a esquerda seguindo pela divisa em aberto com a distancia de 615,53 metros e ângulo de 90º11’34” até o ponto M28 de  coordenadas  N = 334785,58m e  E = 7710817,44m,daí, para a direita com distância de 574,98 metros e ângulo de 184°36’23” até o ponto  M29 de coordenadas N = 334739,40m e E = 7710244,32m daí pela direita  seguindo pela divisa em aberto com a distancia de 387,79 metros e ângulo de 228°10’18” até o ponto M30 de coordenadas N = 334450,43m e E = 7709985,70m  no Ribeirão Bocaina ;daí, pelo Ribeirão Bocaina segue jusante para montante até o serviço de captação de água do SAAE,até o ponto  M31 de coordenadas N = 7705528,51 e E = 335064,82, segue pelo prolongamento da Rua Caetés com distância de 616,85m e ângulo de 177°22’09’’ até o ponto M32 de coordenadas N = 7705556,83m e E = 334448,32, segue até a Rua das Águas com distância de 374,55m e ângulo de 247°44’56’’ até o ponto M33 de coordenadas N = 7705210,17m e E = 334306,79m, segue em direção ao Córrego Aclimação com distância de 277,75m e ângulo de 252°00’30’’ até o ponto M34 de coordenadas N = 7704946m e E = 334221m, segue até a divisa entre o Sr. José Queiroz com Sr. Mario Catão Guimarães com distância de 546,67m e ângulo de 357°10’08’’ até o ponto M35 de coordenadas N = 7704919m e E = 334767m, segue pela cerca margeando a divisa entre o Sr. Mario Catão Guimarães e o Sr. Julio Lopes Cançado com distância de 668,41m e ângulo de 236°47’41’’ até o ponto M36 de coordenadas N = 7704343m e E = 334390m, segue até alcançar a Estrada Municipal das Águas com distância de 631,40m e ângulo de 194°57’38’’ até o ponto M37 de coordenadas N = 7704180m e E = 333780m, segue margeando a Rua Turmalina e Rua Turquesa até a Rua Cristal com distância de 257,62m e ângulo de 244°13’50’’ até o ponto M38 de coordenadas N = 7703948m e E = 333668m, segue transpondo a Estrada Passos – Bom Jesus da Penha com distância de 265,84 e ângulo de 261°47'16", até o ponto M39 de coordenadas  N = 333404,88m e E = 7703910,02m, daí, para a esquerda seguindo pela divisa em aberto medindo 555,92 metros e ângulo de 211°24’35” ,até o ponto M40 de coordenadas N = 333115,15m e E = 7703435,56m  no córrego, daí, para a direita seguindo pelo córrego acima  107,43 metros e  ângulo 276°56'31" até o ponto M41 de coordenadas N = 33008,51m e E = 7703448,54m  daí seguindo o córrego acima medindo 32,67 metros e ângulo 254°04'07" até o ponto  M42 de coordenadas  N = 332977,09m e E = 7703439,57m daí, seguindo pelo córrego acima medindo 294,55 metros e ângulo de 282°25'10" até o ponto M43 de coordenadas N = 332689,43m e E = 7703502,92m, daí, para a direita seguindo pela divisa em aberto medindo 463,58 metros e ângulo de 41°20'39", até o ponto o M44 de coordenadas N = 7703850,97m e E = 332995,67m, segue paralelo a Rua Domingos Lopes da Silva (Jardim Flamboyant) com distância de 222,81m e ângulo de 144°36’53’’ até o ponto M45 de coordenadas N = 7703979,99m e E = 332814,02m, segue paralelo a Rua Odilon Lemos de Melo (Jardim Flamboyant) com distância de 182,09m e ângulo de 236°39’59’’ até o ponto M46 de coordenadas N = 7703827,85m e E = 332713,96m, segue paralelo a Rua Sênio Beraldo Lemos (Jardim Flamboyant) com distância de 215,25m e ângulo de 145°47’56’’ até o ponto M47 de coordenadas N = 7703948,84m e E = 332535,93m, segue até eixo do aterro da lagoa em terras do Sr. Domiro Nogueira com distância de 552,05m e ângulo de 176°36’04’’ até o ponto M48 de coordenadas  N = 7703981,57m e  E = 331984,85m, segue pelo riacho com distância de 636,79m e ângulo de 104°10’00’’ até o ponto M49 de coordenadas  N = 7704599m e  E = 331829m, segue até a divisa da FESP com distância de 848,60m e ângulo de 177°50’20’’ até o ponto M50 de coordenadas  N = 7704631m e  E = 330981m, segue margeando a divisa FESP/UEMG com distância de 728,58m e ângulo de 152°37’34’’ até o ponto M51 de coordenadas  N = 7704966m e  E = 330334m, segue margeando a divisa FESP/UEMG com distância de 677,30m e ângulo de 183°33’19’’ até o ponto M52 de coordenadas  N = 7704924m e  E = 329658m, segue margeando a divisa FESP/UEMG com distância de 574,25m e ângulo de 78°08’32’’ até o ponto M53 de coordenadas  N = 7705486m e  E = 329776m,  segue margeando a divisa FESP/UEMG até proximidade da MG-050  com distância de 370,60m e ângulo de 104°22’25’’ até o ponto M54 de coordenadas  N = 7705845m e  E = 329684m,  segue margeando a MG-050 até o ponto inicial M1 com distância de 1980,94m e ângulo de 174°33’15’’.”.

     

    Art. 2º. O mapa Zona Urbana e Expansão Urbana - Anexo 1 – da Lei Complementar nº. 023, de 10 de outubro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº. 044, de 03 de outubro de 2012, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei Complementar.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de dezembro de 2013.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    HÉLVIO VIEIRA MAIA

    Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

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