Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 23/12/2003

    Número: 2379

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE ÁREA VERDE EM ÁREA NÃO CONTÍGUA AO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO LUCIANA.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: ART.1º Fica autorizada a averbação, da reserva da área verde prevista no artigo 5º inciso II da Lei Municipal nº 2.319 de 31 de dezembro de 2002, em área não contígua ao Loteamento Condomínio Luciana. Parágrafo único A área de reserva do loteamento será no Município de Passos, excluídas as que são destinadas á reserva legal e de preservação permanente. ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Revogam-se as disposições em contrário.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.