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  • 22/10/2013

    Número: 3033

    Dispõe sobre o direito a acompanhante, durante as consultas médicas e outros procedimentos médicos do Sistema Único de Saúde ? SUS, no âmbito do Município de Passos.

    LEI Nº. 3.033, DE  22 DE OUTUBRO DE 2013

     

    Dispõe sobre o direito a acompanhante, durante as consultas médicas e outros procedimentos médicos do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Passos.

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou o projeto de lei de iniciativa do vereador Iran Parreira de Oliveira, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Toda pessoa atendida no sistema municipal de saúde, tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança, nas consultas médicas e outros procedimentos.

    Parágrafo único. O direito a acompanhante estabelecido por esta Lei, não se aplica no caso de internações e procedimentos cirúrgicos.

    Art. 2º O direito à acompanhante será em todas as Unidades Básicas de Saúde, nos Prontos Socorros e nas unidades ambulatoriais e hospitalares.

    Art. 3º O acompanhante deverá ter idade superior a dezoito (18) anos, e deverá apresentar documento de identidade.

    Art. 4º O acompanhante prestará as informações necessárias, sempre que o paciente estiver impossibilitado de se comunicar ou de dar informações mais detalhadas da enfermidade.

    Art. 5º A restrição a acompanhantes só será justificável nos caso em que claramente prejudicar o paciente ou submeter a risco o próprio acompanhante, assim atestado pelo médico.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placas informando o direito dos pacientes em se ter um acompanhante na consulta, nos casos estabelecidos por esta Lei, nos locais em que são realizadas consultas médicas e outros procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de outubro de 2013.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Saúde

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