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  • 16/10/2013

    Número: 3030

    Altera dispositivos da Lei nº. 2.423, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso no Município de Passos.

    LEI Nº 3.030, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

     

    Altera dispositivos da Lei nº. 2.423, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso no Município de Passos.

     

                                    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

                             Art.1º O art. 3º, inciso II, alínea c, da Lei nº. 2.423, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3º ..................................................................................................:

    I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

    .............................................................................................................................

    II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:                              

    a)    ...........................................................................................................................;

    b)   ...........................................................................................................................;

    c)    Usuário das Políticas Públicas voltadas aos idosos;;

    d)    ...........................................................................................................................;

    e)    ...........................................................................................................................;

    f)     ...........................................................................................................................;

    g)    ........................................................................................................................; e

    h)    .........................................................................................................................“

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de outubro de 2013.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    ALINE GOMES MACEDO

    Secretária Municipal de Assistência Social

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