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  • 10/10/2013

    Número: 3028

    Autoriza o Poder Executivo reconhecer dívida e celebrar acordo com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS - SAAE e dá outras providências.

    LEI Nº 3.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

     

    Autoriza o Poder Executivo reconhecer dívida e celebrar acordo com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS - SAAE e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE, termo de acordo e reconhecimento dívida, para o fim de quitação de débito referente a todas as faturas vencidas até o mês de agosto de 2013, no valor aproximado de R$1.204.025,75 (um milhão, duzentos e quatro mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).

    Art. 2ºO débito a que se refere o art. 1º desta Lei será pago em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 10.033,54 (dez mil, trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

    Parágrafo único.Ao valor da dívida reconhecida na forma deste artigo, poderá ser acrescida a atualização monetária devidamente contabilizada até a data da assinatura do termo de acordo e reconhecimento de dívida – TARD, cuja minuta, faz parte integrante da presente Lei, na forma de seu anexo único.

    Art. 3ºO Poder Executivo inscreverá, sempre que for necessário, o saldo devedor, no todo ou em parte, da importância declarada nesta Lei, em dívida fundada do Município. 

    Art. 4ºFica autorizada à abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para pagamento da referida dívida.

    § 1ºO crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será aberto, no exercício vigente, sob a seguinte classificação funcional e programática da despesa:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    03 - Secretaria Municipal de Fazenda

    28 – Encargos Especiais

    843 – Serviço da Dívida Interna

    0.002 – Encargos Especiais

    0.xxx – Parc. Dívida decorrente TARD SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

    Ficha: xxx – 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

    Fonte e Destinação de Recursos 100.............................................R$ 41.000,00

    Total....................................................................................R$ 41.000,00

     

    § 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito mencionado no caput deste artigo decorremde anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    03 - Secretaria Municipal de Fazenda

    28 – Encargos Especiais

    843 – Serviço da Dívida Interna

    0.002 – Encargos Especiais

    0.006 – Parc. Da Dívida e Amortização de Empréstimos

    Ficha: 142 – 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

    Fonte e Destinação de Recursos 100.............................................R$ 41.000,00

    Total....................................................................................R$ 41.000,00

     

    § 3ºO credito especial aberto na forma do §1º deste artigo, poderá ser suplementado até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

    § 4º As demais parcelas correrão à conta dos orçamentos dos exercícios subseqüentes.

    Art. 5º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no  parágrafo 1º do artigo 4º  desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 – Plano Plurianual 2010-2013 – a inclusão da referida ação ao Programa: 0.002 – Encargos Espaciais.

    Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), em 10 de outubro de 2013.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

    NORIVAL LUIZ BARBOSA

    Secretário Municipal de Fazenda

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

    À LEI Nº 3.028/2013

     

    TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD

    TARD Nº: _____ - 2013

     

    Pelo presente Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida - TARD, firmado entre o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, com sede em PASSOS - MG, autarquia municipal criada pela Lei 439/60, inscrita no CNPJ sob o número 23.278.690/0001-40, com sede na cidade de Passos – MG, na Praça Monsenhor Messias Bragança, 131, CEP 30900-084, neste ato representada pelo seu Diretor, senhor Fábio Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o número 305.430.616-04 e portador da cédula de identidade RG nº M-1.418.431 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Passos/MG, à rua Elzo Calixto Mattar, nº 1.131, Nossa Senhora das Graças, doravante denominada CREDORA e o MUNICÍPIO DE PASSOS com o endereço no(a) PRAÇA GERALDO SILVA MAIA, 175 , Bairro CENTRO, em PASSOS - CEP 37900-900, com inscrição no CNPJ/CPF sob o nº 18.241.745/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ataíde Vilela, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o número 158.680.526-68 e RG M-158.882 SSP-MG, residente e domiciliado nesta cidade de Passos/MG, na rua Papoulas nº 34, Jardim Panorama, doravante denominado DEVEDOR(A),  por si ou seu(s) representante(s) legal(is), ajustam o seguinte compromisso:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA - O (A) DEVEDOR(A) reconhece como legítimo e de sua responsabilidade, para fins de direito, o(s) débito(s) líquido(s), certo(s) e exigível(eis) para com a CREDORA, relativo ao fornecimento dos serviços de água e esgoto, aos imóveis utilizados pelo Município de Passos, constantes na Listagem dos Débitos Resumida, página 1 a 16, parte integrante do presente termo, no período de setembro/2011 a agosto/2013, no valor de _______________________ (_______________________________________).

     

    CLÁUSULA SEGUNDA - O (A) DEVEDOR(A) se obriga a pagar a CREDORA a quantia referida na cláusula anterior em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas no valor de ___________________ (_____________________), que serão pagas todo dia 24 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia __ de ___________ de 2013.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) DEVEDOR(A) declara estar ciente de que o presente termo importa em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

     

    CLÁUSULA QUARTA – As partes elegem em Foro de Comarca de Passos com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente Acordo.

     

    CLÁUSULA QUINTA - Por ser verdade, firmam as partes o presente Termo registrado pela CREDORA sob o número _____ - 2013, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir nomeadas, qualificadas e assinadas.

     

     

    Passos, ____, de _____________ de 2013.

     

    MUNICÍPIO DE PASSOS

     

    _______________________________________ _____________________________________

     

    SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG

    _______________________________________ _____________________________________

     

     

    TESTEMUNHAS

     

    _____________________________________________________________________________

    CPF:

     

    _____________________________________________________________________________

    CPF:

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