Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 19/09/2013

    Número: 3017

    Dispõe sobre a permissão de uso de espaços públicos (unidades comerciais) no Mercado Municipal.

    LEI Nº 3.017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

     

    Dispõe sobre a permissão de uso de espaços públicos (unidades comerciais) no Mercado Municipal.

     

    O Chefe do Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:

    Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização de espaços públicos no Mercado Municipal.

    Parágrafo único.A utilização será formalizada de acordo com o art.13, § 3° da Lei Orgânica Municipal.

     

    Art. 2ºPara identificação dos possíveis permissionários, o Município de Passos fará publicar em chamamento público, no qual serão estabelecidos os critérios para a seleção dos possíveis beneficiários.

     § 1º. A permissão de uso regulada por esta Lei para a utilização do espaço poderá ser gratuita ou onerosa, conforme estabelecido no Chamamento Público.

    § 2º. As despesas de luz, conservação e limpeza do local do espaço permitido será de responsabilidade do permissionário.

     

    Art. 3°O chamamento público mencionado no artigo anterior será regulamentado por Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, devendo obrigatoriamente prever reserva de vagas para a Economia Solidária.

     

    Art. 4°A permissão de uso poderá der revogada a qualquer momento, não gerando direito à indenização e em caso de conduta infracional às normas de utilização do espaço permitido, será garantido o contraditório e a ampla defesa.

     

    Art. 5°O permissionário será exclusivamente responsável pelas relações jurídicas celebradas com os particulares devendo responder administrativamente, civil e criminalmente, conforme o caso, por eventuais condutas infracionais praticadas em decorrência da permissão de uso outorgada pelo Poder Público.

     

    Art. 6ºOs particulares, atuais beneficiários do espaço público, deverão, em igualdade de condições, ter direito de preferência à sua manutenção no local.

    § 1º. O não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Administração Municipal para a permissão de usoimplicará na impossibilidade de ocupação do local, independentemente de qualquer indenização.

    § 2º. Em caso de empate entre disputantes com direito de preferência, o critério de desempate será por sorteio.

     

    Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá aprovar o Regimento Interno do Mercado Municipal por meio de Decreto.

    Parágrafo único. O Regulamento Interno necessariamente definirá os ramos de atividade permitidos no Mercado Municipal.

     

    Art. 8° Fica revogada a Lei Municipal nº 502/62.

     

    Art. 9°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de setembro de 2013.

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    JOSÉ EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.