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  • 16/09/2013

    Número: 3016

    Institui o Programa Municipal Adote uma Escola.

    LEI Nº. 3.016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

     

    Institui o Programa Municipal Adote uma Escola.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar empresas a contribuírem para a melhoria e qualidade de ensino na rede pública municipal.

    Parágrafo único. A participação de empresas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

    Art.2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola, ouvido o Colegiado Escolar.

    Art. 3º As empresas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais, as ações praticadas em benefício da escola, inclusive nas dependências da escola.

    Art. 4º A cooperação não implicará ônus de qualquer natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas às empresas cooperantes, além daquelas previstas no artigo anterior.

    Art. 5º A regulamentação desta Lei se dará mediante expedição de Decreto do Executivo.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de setembro de 2013.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

      

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