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  • 05/07/2013

    Número: 3006

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.006, DE 5 DE JULHO DE 2013

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

     

     

                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$684.130,43 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta reais e quarenta e três centavos), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    27 – Desporto e Lazer

    812 – Desporto Comunitário

    0026 – Passos mais longos no esporte e no lazer

    1.xxx – Mais Esporte

    Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 100........................................................................R$49.026,43

    Ficha: XXX – 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço de distrib. gratuita

    Fonte e Destinação de Recursos 100..........................................................................R$5.704,00

    Ficha: XXX – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos 124.......................................................................R$629.400,00

    Total.............................................................................................................R$684.130,43

    Parágrafo Único: A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender ao Convênio nº 760472, celebrado entre o Município de Passos e a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, que tem por objeto a implantação de núcleos de Esporte Educacional no Município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo – Padrão, para atendimento à crianças, adolescentes e jovens, por meio da oferta de práticas esportivas educacionais.

     

     

    Art. 2º Art. 2º Os recursos para atendimento ao crédito referido no art. 1º desta Lei, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, abaixo discriminada:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    06 – Cultura

    13.391.0027.1.925- Reforma da Estação Cultura

    Ficha: 444 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Fonte e Destinação de Recursos 124........................................................................R$684.130,43

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos oriundos do convênio celebrado com o Ministério dos Esportes – Programa Segundo Tempo ou proveniente de suas aplicações financeiras, conforme Convênio nº 760472.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 – Plano Plurianual 2010-2013 – a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0026 – Passos mais longos no esporte e no lazer.

     

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de julho de 2013.

      

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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