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  • 05/07/2013

    Número: 3005

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.005, DE 5 DE JULHO DE 2013

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

     

                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$50.500,00 (Cinquenta mil e quinhentos reais), atendendo a(s) seguinte(s) classificação (ões) orçamentária(s):

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    27 – Desporto e Lazer

    812 – Desporto Comunitário

    0026 – Passos mais longos no esporte e no lazer

    1.xxx – Convênio Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude – SEEJ/MG

    Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 100............................................................................R$500,00

    Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 124.........................................................................R$25.593,00

    Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

    Fonte e Destinação de Recursos 124...........................................................................R$6.469,00

    Ficha: XXX – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos 124..........................................................................R$17.938,00

     

    Total...............................................................................................................R$50.500,00

     

     

     

    Parágrafo Único: A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender ao Convênio nº 27/2013, celebrado entre o Município de Passos e a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ/MG, que tem por objeto a execução do Programa de Ação Continuada Programa Minas Olímpica – com o município sediando a estada Estadual do Minas Olímpica – Jogos Escolares de Minas Gerais.

        

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação de convênio, nos termos do disposto no § 3º, artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos oriundos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ/MG, nos termos do Convênio 027/2013.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 – Plano Plurianual 2010-2013 – a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0026 – Passos Mais Longos no Esporte.

     

     

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de julho de 2013.

      

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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