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  • 27/06/2013

    Número: 3004

    Autoriza o Município de Passos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

    LEI Nº. 3.004, DE 27 DE JUNHO DE 2013

     

    Autoriza o Município de Passos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                            Art. 1º.Fica o Chefe do Executivo do Município de Passos autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção, ampliação e/ou reforma da sede administrativa do Município no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

     

                            Art. 2º.Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

                            Parágrafo único.As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

     

                            Art. 3º.O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º desta Lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

                            Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

     

     

                            Art. 4º.Fica o Município autorizado a:

    a)   participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

    b)  aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

    c)   abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

    d)   aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

     

                            Art. 5º.Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

     

                            Art. 6º.Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face à execução dos projetos a que se refere o art. 1º desta Lei e aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

     

                            Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de junho de 2013.

     

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    DONIZETE JOSÉ DA SILVA

    Secretário Municipal da Fazenda

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