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  • 15/07/2013

    Número: 772

    Altera a Resolução nº 225/1994, que contém o Regimento Interno da Câmara de Passos, para dispor sobre a distribuição de avulsos e a apreciação de proposições por meio eletrônico.

    Resolução n° 772, de 15 de julho de 2013.

    (Republicada em 16 de agosto de 2013 para correção de erro material)

     

     

    Altera a Resolução nº 225/1994, que contém o Regimento Interno da Câmara de Passos, para dispor sobre a distribuição de avulsos e a apreciação de proposições por meio eletrônico.

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

     

                Art. 1°Fica alterado o inciso IV, § 3º do art. 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

                IV - o parecer da Comissão será encaminhado à Mesa da Câmara, publicado, distribuído em avulso ou por meio eletrônico e incluído em ordem do dia para deliberação do Plenário, nos termos do § 1º.

     

    Art. 2ºFica alterado o inciso XII do art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    XII – providenciar a entrega das proposições aos vereadores, por avulso ou meio eletrônico.

     

                Art. 3ºFica alterado o caput do art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 98. A Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, o qual será distribuído em avulso ou por meio eletrônico aos Vereadores, apreciado pelo Plenário e, se aprovado, encaminhado:

     

    Art. 4ºFica incluído o parágrafo único ao art. 144, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, com a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. As proposições serão distribuídas até o início do Pequeno Expediente aos vereadores, em avulso ou por meio eletrônico.

     

    Art. 5ºFica alterado o caput do art. 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 160. Recebido, o projeto será numerado, enviado à publicação, distribuído em avulso ou por meio eletrônico aos Vereadores para conhecimento e à comissão competente para ser objeto de parecer.

     

    Art. 6ºFica alterado o § 1º do art. 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    § lº - Enviado à Mesa, o parecer será publicado, distribuído em avulso, ou por meio eletrônico, incluindo-se o projeto na ordem do dia em primeiro turno.

     

    Art. 7ºFica alterado o § 2º do art. 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 2º - No decorrer da discussão, poderão ser apresentadas emendas, que, publicadas, distribuídas em avulso ou por meio eletrônico aos membros da Câmara, serão encaminhadas, com o projeto, à comissão a que este tiver sido distribuído, para receberem parecer.

     

    Art. 8ºFica alterado o § 3º do art. 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 3º - Encaminhado à Mesa, será o parecer sobre as emendas publicado distribuído em avulso ou por meio eletrônico e o projeto, incluído na ordem do dia para votação.

     

    Art. 9ºFica alterado o caput do art. 171, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 171. Recebida, a proposta de emenda à Lei Orgânica será numerada publicada e distribuída em avulso ou por meio eletrônico aos membros da Câmara, permanecendo sobre a Mesa, durante o prazo de três dias, para receber emenda.

     

    Art. 10.Fica alterado o parágrafo único do art. 172, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. Publicado o parecer, distribuído em avulso ou por meio eletrônico, incluir-se-á a proposta na ordem do dia para discussão e votação em primeiro turno.

     

    Art. 11.Fica alterado o § 1º do art. 173, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 1º. Ocorrida a hipótese do artigo, a proposta será incluída em ordem do dia, para discussão e votação em segundo turno, após distribuída em avulso ou por meio eletrônico a matéria aprovada no primeiro.

     

    Art. 12.Fica alterado o caput do art. 178, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 178.  O projeto de que trata esta subseção será distribuído em avulso ou por meio eletrônico aos Vereadores e às comissões a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, receber parecer.

     

    Art. 13.Fica alterado o § 2º do art. 178, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 2º. Enviado à Mesa, o parecer será publicado ou distribuído em avulso ou por meio eletrônico, incluindo-se o projeto na ordem do dia, para discussão e votação em turno único.

     

    Art. 14.Fica alterado o caput do art. 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos,que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 187. Publicados ou distribuídos em avulsos ou por meio eletrônico, os projetos mencionados nos arts. 185 e 186 ficarão sobre a mesa, pelo prazo de três dias, para recebimento de emendas, sobre as quais a Mesa emitirá parecer no prazo de cinco dias.

     

    Art. 15.Fica alterado o caput do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 189. Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre o processo de prestação de contas do Município, o Presidente da Câmara, no prazo de sete dias, independente de leitura no Pequeno Expediente, mandará publicar, distribuir em avulso ou por meio eletrônico, o balanço geral das contas e o Parecer do Tribunal de Contas do Estado.

     

    Art. 16.Fica alterado o parágrafo único do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. Publicada, distribuída em avulso ou por meio eletrônico, a matéria ficará sobre a mesa, por dez dias, para requerimento de informações ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado.

     

    Art. 17Fica alterado o § 1º do art. 190, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    § 1º. Publicado ou distribuído em avulso ou por meio eletrônico o projeto, abrir-se-á, na Comissão, o prazo de dez dias para apresentação de emendas.

     

    Art. 18.Fica alterado o caput do art. 192, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Art. 192. O veto total ou parcial, depois de lido no Pequeno Expediente, será publicado, distribuído em avulso ou por meio eletrônico e distribuídos à comissão especial nomeada pelo Presidente da Câmara, observado o disposto no parágrafo único do art. 95, para, no prazo de dez dias, receber parecer.

     

    Art. 19.Fica alterado o parágrafo único do art. 205, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, que passará a ter a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. Até o início da reunião, será feita a distribuição, por fotocópias (avulsos) ou meio eletrônico, das proposições em pauta, incluídos pareceres, substitutivos e emendas.

     

    Art. 20. Fica incluído o parágrafo único no art. 216, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, com a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. Nos processos de votação nominal ou por escrutínio secreto, poderá ser adotado processo eletrônico para a coleta e apuração de votos.

     

    Art. 21.Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 219, que passarão a ter a seguinte redação:

     

    § 1º. O processo de votação nominal que não se der pelo sistema eletrônico processar-se-á mediante chamada dos vereadores pelo Secretário, que responderão SIM ou NÃO, cabendo ao Secretário anotar os votos.

    § 2º. Realizado, em segunda chamada, o procedimento descrito no § 1º relativamente aos vereadores ausentes, e encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado.

     

    Art. 22.Ficamacrescidos os § 3º e § 4º ao art. 219, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, com a seguinte redação:

     

    § 3º. No processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente, ao colocar a proposição em votação, solicitará aos vereadores que registrem seus votos.

    § 4º. Encerrado o processo de registro de votos a que alude o § 3º, o Presidente declarará encerrada a votação e proclamará seu resultado.

     

    Art. 23.Fica alterado o parágrafo único, que passará a ser § 1º, do art. 220, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, mantendo-se os incisos, da seguinte forma:

     

    § 1º. Na votação por escrutínio secreto que não se der pelo sistema eletrônico, serão atendidas as seguintes exigências e formalidades:

    (...)

     

    Art. 24.Ficam Acrescidos os § 2º e § 3º ao art. 220, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, com a seguinte redação:

     

    § 2º. Na votação por escrutínio secreto pelo sistema eletrônico, assegurado sempre o sigilo do voto, o Presidente solicitará aos vereadores que registrem seus votos, e o painel eletrônico exibirá a relação de votantes.

    § 3º. Encerrada a votação, o painel eletrônico exibirá o número de votos SIM, NÃO e ABSTENÇÃO, cabendo ao Presidente a proclamação do resultado.

     

    Art. 25.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 15 de julho de 2013.

     

     

     

     

    Luís Carlos do Souto Júnior

    Presidente

     

     

     

    Hilton Silva

    1º Secretário

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