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  • 25/04/2013

    Número: 2991

    Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº. 2.654 de 19 de setembro de 2007.

     

    LEI Nº 2.991, DE 25 DE ABRIL DE 2013

     

     

    Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº. 2.654 de 19 de setembro de 2007.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº. 2.654 de 19 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    " Art. 3º. ................................................................................................

    §1º. ......................................................................................................

    §2º.  A contratação de pessoal, no caso dos incisos IV, V , VI e VII, do caput do art. 2º desta Lei, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do "curriculum vitae"" (NR)

     

    Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.986, de 13 de março de 2013.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de abril de 2013.

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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