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  • 04/04/2013

    Número: 2990

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

     

    LEI Nº 2.990, DE 4 DE ABRIL DE 2013

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

     

     O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 21.950,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    07 -- Cultura

    13 -- Cultura

    392 -- Difusão Cultural

    0.046 -- Cultura na Comunidade

    1.xxx -- Mobilização Social -- Praça dos Esportes e da Cultura - PEC

    Ficha: XXX -- 3.3.90.14 -- Diárias

    Fonte e Destinação de Recursos 124 - CONVOT................................................. R$ 1.200,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo

    Fonte e Destinação de Recursos 124 - CONVOT................................................ R$ 11.585,00

    Ficha: XXX -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física

    Fonte e Destinação de Recursos 124 - CONVOT................................................. R$ 9.165,00

     

    Total...................................................................................................... R$ 21.950,00

                      

    Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos, objeto dos repasses financeiros pelo Governo Federal para realização de ações de mobilização social na construção da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC.

     

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de superávit financeiro apurado em 31/12/2012 na conta corrente nº 00186-0, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ou proveniente de suas aplicações financeiras.

          

    Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0.046 -- Cultura na Comunidade.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de abril de 2013.

      

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    WANILTON CHAGAS CARDOSO

    Secretário Municipal de Planejamento

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