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  • 05/12/2003

    Número: 2369

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À EMPRESA SILOS SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica o Município de Passos, autorizado a doar à Empresa Silos Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº 03620962/000l-31 com sede na Travessa Olímpia Augusta de Oliveira, 25 - bairro Pampulha, na cidade de Pratápolis-MG, um imóvel de propriedade do Município de Passos, localizado junto ao vértice do Distrito Industrial II, próximo ao corredor municipal, cujas características e confrontações são as seguintes: ÁREA (Gleba 02) - Inicia-se a marcação, em marco localizado junto ao DI II próximo ao corredor municipal, seguindo por 67,37 metros confrontando com o distrito industrial, com azimute de 292016’31”; seguindo por 78,34 metros confrontando com gleba 01 e, azimute de 292º16’31” ; daí virando à direita segue 279,79 metros confrontando com Wilton Figueiredo, com azimute de 14º39’09”; daí virando à direita, segue por 177,09 metros, confrontando com Wilton Figueiredo, com azimute de 119º08’24”, chegando junto ao corredor ir municipal; daí virando à direita segue por 85,80 metros pelo corredor municipal, com azimute de 209º08’21”; daí segue por 80,73 metros, com azimute de 194º39’09”; daí segue por 77,06 melros com azimute de 195º16’01”; seguindo por 7,60 metros com azimute de 233º 36’18”, seguindo ainda por 8,05 metros, com azimute de 194º26’14”; todos juntos ao corredor municipal chegando ao marco inicial e totalizando uma área de 4.14.21 hà. (quatro hectares, quatorze ares vinte e um centiares), conforme croqui e memorial descritivo que passam a fazer parte integrantes desta. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no artigo, fica a donatária obrigada a realizar cm contrapartida, investimentos de pavimentação e eletrificação na via que liga 0 DI - II ao empreendimento, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), caso não ocorra no prazo constante do art. 3º, será causa de reversão ao Patrimônio Público, do imóvel e todas as benfeitorias. ART.2º O imóvel objeto da doação destinar-se-á à instalação de Silos Graneleiros, transportadora construção de sede administrativa, justificada pelos benefícios advindos dos investimentos que serão efetuados conforme carta de intenção, que passa fazer parte integrante desta Lei. ART.3º O imóvel objeto da concessão revertera á posse e domínio do Patrimônio Público Municipal com todas as benfeitorias, expirado o prazo de 1 (um) ano caso a donatária não tenha efetuado as construções do artigo anterior e não lhe der o uso prometido. ART.4º Constará da escritura de doação, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade ART.5º As despesas de transmissão de escritura e emolumentos cartoriais, correrão por conta da donatária. ART.6º Esta lei entra cru vigor na data de sua publicação.

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