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  • 13/04/2013

    Número: 2988

    Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

     

    LEI Nº. 2.988, DE 13 DE MARÇO DE 2013

     

    Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês de janeiro de 2013, 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), a título de revisão geral e anual sobre a remuneração dos seus servidores, ativos ou inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e art. 115, X, da Lei Orgânica do Município de Passos.

     

    Art. 2º Fica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006.

     

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2013.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2013.

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    ROGÉRIO CARDOSO

    Secretário Municipal da Fazenda  

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