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  • 13/04/2013

    Número: 2985

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o §4º do art. 39 da Constituição Federal.

     

    LEI Nº. 2.985, DE 13 DE MARÇO DE 2013

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o §4º do art. 39 da Constituição Federal.

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, inciso X do art. 115 da Lei Orgânica Municipal, retificado pela Emenda nº. 021 de 31 de outubro de 2011, será concedida, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2013, pela aplicação do índice de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento) sobre os subsídios e a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.

    Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por força do art. 39, § 4º, da Constituição Federal combinado com o § 5º do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica n° 017, de 07 de dezembro de 2009.  

    Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2013.

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    ROGÉRIO CARDOSO

    Secretário Municipal da Fazenda  

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