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  • 13/12/2012

    Número: 2965

    Autoriza a desafetação da condição de bem de uso comum e de uso especial os imóveis que se especifica e dá outras providências.

    LEI Nº 2.965, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

     

    Autoriza a desafetação da condição de bem de uso comum e de uso especial os imóveis que se especifica e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1°. Fica desafetada da condição de bens de uso comum e de uso especial, passando a integrar os bens dominicais do Município, para efeito de permuta, os imóveis abaixo descritos:

    I -- Um terreno urbano referente a área verde do Loteamento Jardim Aclimação, com área total de 1.297,22 m², medindo 43,25m de frente, 16,36m de fundo (10,08m com azimute 272º54'55" e 6,28m com azimute 256º10'16"), 48,93m pelo lado direito (28,53m com azimute 229º11'10" e 20,40m com azimute 243º26'15") e 47,14m pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rua Turquesa, pelo fundo com a Área Verde, pelo lado direito com a Avenida Juca Stockler e pelo lado esquerdo com o Município de Passos, sob matrícula nº. 56.838, de 06/12/2012 no CRI/Passos, avaliado em R$ 142.694,20 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos);

    II -- Área Institucional: um terreno urbano nº 02, situado à Rua Turquesa, no Loteamento Jardim Aclimação, no Município e Comarca de Passos (MG), com área total de 1.245,60 m², com a seguinte descrição perimétrica: medindo 23,44m de frente, 25,62m de fundo, 47,14m pelo lado direito e 55,29m pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rua Turquesa, pelo fundo com a Área Verde, pelo lado direito com a Área Verde e pelo lado esquerdo com o Município de Passos, sob matrícula nº. 56.859, de 07/12/2012 no CRI/Passos, avaliado em R$ 137.016,00 (cento e trinta e sete mil e dezesseis reais);

    III - Um terreno com área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), Área Verde do Loteamento Parque do Casarão, medindo 50,00m com a Avenida Chafariz, 50,00m de fundos com a Rua Lareira, 48,00m em sua lateral direita com a Rua Monjolo, 48,00m em sua lateral esquerda com a Rua Lampião, localizado no Loteamento Parque Casarão, sob matrícula nº. 56.860, de 07/12/2012 no CRI/Passos, avaliado em R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).

    §1º. Os imóveis descritos no caput deste artigo constituem a área total de 4.942,82m2, perfazendo a avaliação no valor total de R$ 495.710,20 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pelo Poder Executivo para tal fim, que passa a compor a presente Lei.

    §2º.  As áreas desafetadas nos termos deste artigo, servirão de bem ideal para  compor em processo de permuta na forma do artigo 3º desta Lei.

     

    Art. 2°. Integrará, ainda, aos imóveis descritos no art. 1º desta lei, para compor o processo de permuta, na forma de seu art. 3º, o seguinte bem dominical do Município: "um terreno correspondente ao lote nº. 13 da quadra 26, medindo 300m², situado à Rua Araguaína, no Loteamento Jardim Planalto, confrontando pela frente com a mencionada rua, pelo lado direito, com o lote nº. 11, pelo lado esquerdo com o lote nº. 15 e pelos fundos com o lote 14, da referida quadra, sob matrícula nº. R1= 17.400, de 21/03/1989 no CRI/Passos", avaliado em R$ 30.000,00(trinta mil reais).

     

    Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta dos imóveis descritos nos arts. 1º e 2º desta Lei de propriedade do Município de Passos, pelo seguinte imóvel, pertencente à Mitra Diocesana de Guaxupé, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.775.128/0008-00 : "Um terreno com área de 2.193m² situado na Praça do Cruzeiro, Município de Passos, neste Estado, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 74,00m, com a Avenida da Penha, pelo lado direito numa extensão de 30,00m com a praça do Cruzeiro, pelo lado esquerdo numa extensão de 46,10m com rua sem denominação e pelo fundo numa extensão de 51,00m com a mencionada praça do Cruzeiro, sob a matrícula nº. R1= 10.195, 04/04/1984  no CRI/Passos".

    § 1º. O imóvel descrito no caput deste artigo, de propriedade da Mitra Diocesana de Guaxupé, foi avaliado em R$ 548.250,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais) conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pelo Poder Executivo para tal fim, que passa a compor a presente Lei.

    § 2º. A permuta dos imóveis se fará na forma estabelecida no caput deste artigo, sem qualquer torna ou volta compensatória, declarado pelas partes na escritura pública de permuta a ser assinada após a publicação desta Lei, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.

    § 3º. Da escritura pública de permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve torna de valores.

     

    Art. 4º. As partes permutantes responderão pelas despesas cartoriais e de registro de imóveis na proporção do valor integral dos imóveis que se lhes tocarem em razão da permuta autorizada por esta lei, bem como dos registros no Cartório competente.

     

    Art. 5º. As partes deverão promover simultaneamente o registro da escritura de permuta junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. Esta obrigação deverá constar da escritura pública de permuta.

     

    Art. 6º. Integra esta Lei:

    I - o croqui, memorial descritivo e o laudo de avaliação dos imóveis descritos nesta Lei;

    II -- as certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos; e

    III -- Laudo de avaliação dos imóveis permutado.

     

    Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 13 de dezembro de 2012.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTONIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

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