Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 08/11/2012

    Número: 2947

    Concede novo prazo ao Estado de Minas Gerais para o cumprimento do encargo previsto pela Lei nº. 2.492/2005.

    LEI Nº 2.947, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

     

    Concede novo prazo ao Estado de Minas Gerais para o cumprimento do encargo previsto pela Lei nº. 2.492/2005.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica concedido ao ESTADO DE MINAS GERAIS o prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º. de janeiro de 2013, para cumprimento de encargo relativo ao imóvel doado pelo Município, através da Lei nº. 2.492, de 7 de outubro de 2005.

    §1º. O prazo de que trata o caput deste artigo compreende o período para o início e término das obras previstas no art. 1º da Lei nº. 2.492, de 7 de outubro de 2005.

    §2º. Em caso do não cumprimento pelo Donatário da sua obrigação, dentro do prazo, conforme preceituado neste artigo ocorrerá a reversão automática do imóvel doado ao patrimônio do Município.

                               §3º.  A reversão prevista no §2º deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

    Art. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.492, de 7 de outubro de 2005.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de novembro de 2012.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.