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  • 08/11/2012

    Número: 2946

    Institui a Unidade Básica de Saúde Compartilhada Tipo III, sito à Rua Coimbra, 1.170, Bairro Coimbras e dá outras providências.

    LEI Nº 2.946, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

     

     

    Institui a Unidade Básica de Saúde Compartilhada Tipo III, sito à Rua Coimbra, 1.170, Bairro Coimbras e dá outras providências.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica instituída a Unidade Básica de Saúde Compartilhada Tipo III, sito à Rua Coimbras, nº 1.170, loteamento Nossa Senhora de Fátima, Bairro Coimbras.

    Parágrafo único. A Unidade de que trata o caput deste artigo denominar-se-á "Dr. José Velloso Filho".

     

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de novembro de 2012.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

     

    GLEISSON DE OLIVEIRA BUENO

    Secretário Municipal de Saúde

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