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  • 29/06/2012

    Número: 2930

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.930, DE 29 DE JUNHO DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

     

                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                       Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal Saúde

    02 -- Fundo Municipal de Saúde -- Coord. Convênios e Repasses

    10 -- Saúde

    302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0047 -- Saúde que faz a diferença

    1.884 -- AMP/IMPLEMENTACAO DE COMPLEXOS REG. E INF. UNIDAD

    Ficha: XXX - 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente

    Fonte e Destinação de Recursos 153 ........................................................................ R$ 94.500,00

     

    10 -- Saúde

    302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0049 -- Saúde na complexidade

    1.XXX -- Implementação do Sistema Manchester

    Ficha: XXX - 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente

    Fonte e Destinação de Recursos 155..................................................................... R$   93.000,00

     

      Total .............................................................................................................   R$ 187.500,00

     

                  

                            Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal Saúde

    01 -- Fundo Municipal de Saúde -- FMS

     

    10 -- Saúde

    301 -- Atenção Básica

    0047 -- Saúde que faz a diferença

    1.770 -- Construção UBS -- PSF Jardim Planalto

    Ficha: 451 -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações

    Fonte e Destinação de Recursos 100.................................................................... R$   187.500,00

     

      Total............................................................................................................... R$ 187.500,00

      

               Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

              Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

              Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de junho de 2012.

      

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

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