Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 30/03/2012

    Número: 2909

    Concede subvenção social à Associação Beneficente Sal e Luz da Terra e dá outras providências.

    LEI Nº. 2.909, DE 30 DE MARÇO DE 2012

     

    Concede subvenção social à Associação Beneficente Sal e Luz da Terra e dá outras providências.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAL E LUZ DA TERRA, localizada na Rua Cássia nº. 205, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.491.119/0001-53, subvenção social no valor de R$ 568,24 (quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

    Parágrafo único.  O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo será transferido à entidade mediante Convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

     

    Art. 2º O valor da subvenção prevista nesta lei e na lei n° 2.421, de 12 de agosto de 2004 será corrigido pelo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

     

    Art. 3º A utilização dos recursos deverá obedecer criteriosamente ao plano de aplicação previamente aprovado, quando da assinatura do Convênio.

     

    Art.  A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da subvenção recebida, sob pena de não mais lhe ser concedida quaisquer benefício de caráter financeiro.

     

    Art. 5º Além do disposto no artigo anterior, o Conselho Municipal de Assistência Social, poderá periodicamente fiscalizar "in loco", o emprego pela entidade beneficiada, da subvenção concedida pela Municipalidade.

     

    Art. 6º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

     

     

    Art.  Os incisos VI e XII do art. 1º da Lei nº. 2.421, de 12 de agosto de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 1º. Omissis....

    ......

    VI -- Serviço de Recuperação e Assistência Social -- SERVIRÁS -- CRECHE -- R$ 852,33 ( quinhentos e cinqüenta e dois reais e trinta e três centavos)

    ........

    XII -- Associação Beneficente Sal e Luz da Terra -- R$ 568,24 -- (quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos)

    ....... "

     

    Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 30 de março de 2012.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    EDSON PADUA PEREIRA TOLEDO

    Secretário Municipal da Fazenda

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.